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Official data from INPI

COMPOSTO DE INDOLINA, BEM COMO MÉTODOS PARA PRODUÇÃO DE COMPOSTOS DE INDOLINA

ExtintaInvention PatentPCT · JP2005019478 Official document available

Application data

Number

PI0517515

Type

Invention Patent

Filing

10/24/2005

Publication

10/14/2008

PCT

JP2005019478

Patent grant document available

We have the complete official document for this filing, as published by INPI.

Access the document

Progress at the INPI

  1. Filing10/24/05
  2. Publication10/14/08
  3. Examination
  4. Allowance01/26/21
  5. Grant03/09/21
  6. Terminated12/10/24

The patent was granted on 03/09/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/10/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Kissei Pharmaceutical CO., LTD.

JP

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Inventors

I. T. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

JP

2004313040 · 10/27/2004

Abstract

COMPOSTO DE INDOLINA E PROCESSO PARA PRODUÇAO DO MESMO. Trata-se de um processo para industrialmente produzir silodosin, que é um agente terapêutico para distúrbios urinários acompanhando hipertrofia prostática. O processo para produção de silodosin é caracterizado por misturar benzoato de 3 - [7-ciano-5-[(2R)-2-({2-[2-(2,2,2trifluoroetóxi) fenóxi]etil}amino)propil] -2,3-diidro-1H-indol-1-il]propila com ácido oxálico para produzir um oxalato, subseqúentemente hidrolisando o oxalato para produzir 1-(3-hidroxipropil)-5-[(2R)-2-({2-[2-(2,2,2-trifluoroetóxi)fenóxi]etil}amino) propill-2,3-diidro-1H-indol-7-carbonitrilo e hidrolisando-o. Da mesma forma fornecido é um intermediário para uso na produção.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2798 de 20-08-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/10/2024

RPI 2814

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

08/20/2024

RPI 2798

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/10/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 09/03/2021, observadas as condições legais

03/09/2021

RPI 2618

Deferimento

#9.1

01/26/2021

RPI 2612

Exigência preliminar

#6.21

10/20/2020

RPI 2598

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/29/2020

RPI 2595

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/23/2020

RPI 2581

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/14/2008

RPI 1971

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