Abstract
DISPOSITIVO PARA PRODUÇÃO ENDÓGENA DE RÁDIO-ISÓTOPOS. Trata-se de um dispositivo para produção endógena de rádio-isótopos, particularmente para tomografia PET, caracterizado por compreender: - uma câmara de vácuo (1), cuja superfície interna é pelo menos parcialmente tratada para resistir à implantação iônica, e tornada inerte relativamente a produtos da reação nuclear, - um par de eletrodos (4, 5) dispostos no interior da referida câmara de vácuo (1), - um banco de capacitores (2), - meios (3, 16) para ligação do referido banco de capacitores (2) aos referidos eletrodos (4, 5) para geração de uma descarga elétrica entre os mesmos, dessa forma gerando um plasma e criando condições para o desenvolvimento de reações nucleares que geram rádio-isótopos, - uma indutância geral do circuito elétrico equivalente de um tal dispositivo não excedendo 50 nH, - meios (10) acoplados à referida câmara de vácuo (1) para criação de um vácuo não superior a 10-6 torr (0,0000136 kgf/m²), - meios (11) acoplados à referida câmara de vácuo (1) para inserção, após a criação do vácuo, de pelo menos um gás de reação a uma pressão capaz de garantir a criação do plasma durante a descarga e subseqúente obtenção de condições de confinamento desse plasma da ordem de 10^ 15^ keV-s/cm³, e - meios acoplados à referida câmara de vácuo (1) para extração do gás e armazenagem do mesmo em um cilindro de cromatografia de gás.