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Official data from INPI

CALDEIRA, ESPECIALMENTE UMA CALDEIRA DE RECUPERAÇÃO QUÍMICA E MÉTODO NA MESMA

ExtintaInvention PatentPCT · FI2005000451

Application data

Number

PI0516930

Type

Invention Patent

Filing

10/18/2005

Publication

09/23/2008

PCT

FI2005000451

Progress at the INPI

  1. Filing10/18/05
  2. Publication09/23/08
  3. Examination
  4. Allowance12/26/23
  5. Grant01/30/24
  6. Terminated01/06/26

The patent was granted on 01/30/2024 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/06/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ANDRITZ OY

FI

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Inventors

J. S. (pessoa física)

FI

P. T. (pessoa física)

FI

Technical data

Priority claims

FI

20041348 · 10/18/2004

Abstract

CALDEIRA, ESPECIALMENTE UMA CALDEIRA DE RECUPERAÇÃO QUÍMICA E MÉTODO NA MESMA. A presente invenção refere-se a uma disposição e um método para ampliar uma caldeira, especialmente urna caldeira de recuperação química, e dessa maneira para aperfeiçoar e simplificar um aumento de capacidade. Um objeto da presente invenção consiste em proporcionar uma usina de caldeira, a qual é facilmente adaptável para aumentar a carga de caldeira sem diminuir a eficiência do processo de combustão, mas que facilita o seu controle ótimo. De acordo com a invenção, a opção de ampliar a caldeira é levada em consideração pela reserva de espaço em conexão com a caldeira de forma que uma parede lateral (3) pode ser movida, aumentando assim o comprimento da parede frontal (1) e a parede traseira (4). Depois da ampliação, a distância entre as paredes frontal e traseira é essencialmente a mesma que antes da ampliação.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2854 de 16-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/06/2026

RPI 2870

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

09/16/2025

RPI 2854

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/10/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

01/30/2024

RPI 2769

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

12/26/2023

RPI 2764

Petição de recurso

#12.2

06/26/2018

RPI 2477

Indeferimento

#9.2

04/17/2018

RPI 2467

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/02/2018

RPI 2452

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/23/2008

RPI 1968

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