Não anuência — art. 229 da LPI
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
10/23/2018
RPI 2494
Application data
Number
PI0515774Type
Filing
Publication
PCT
US2005044993 The application was refused: ANVISA withheld the prior consent required for pharmaceutical products and processes.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/23/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
NOVARTIS AG
CH
Sigma -Tau Industrie Farmaceutiche Riunite S.P.A.
IT
Inventors
C. P. (pessoa física)
IT
L. V. (pessoa física)
IT
M. W. (pessoa física)
US
R. V. (pessoa física)
US
S. Z. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
60/636,439 · 12/15/2004
Abstract
"COMBINAÇÕES DE AGENTES TERAPÊUTICOS PARA O TRATAMENTO DE CÂNCER". Apresenta-se uma terapia de combinação para o tratamento de pacientes que sofram de doenças proliferativas ou de doenças associadas a angiogênese persistente. O paciente é tratado com um derivado de camptotecina e um ou mais agentes quimioterápicos selecionados de um agente ativo em microtúbulos, um agente de alquilação, um antimetabólito antineoplástico, um composto de platina, um inibidor da toposiomerase II, um inibidor de VEGF, um inibidor de tirosina quinase, um inibidor de EGFR quinase, um inibidor de mTOR quinase, um inibidor do fator I de crescimento do tipo insulina, um inibidor de Raf quinase, um anticorpo monoclocal, um inibidor de proteossomo, um inibidor de HDAC e radiação ionizante.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
10/23/2018
RPI 2494
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2440 de 10-10-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
01/30/2018
RPI 2456
#8.6
Referente à 12ª anuidade.
10/10/2017
RPI 2440
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/19/2017
RPI 2437
#1.3
08/05/2008
RPI 1961
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