Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
07/07/2026
RPI 2896
Application data
Number
PI0514471Type
Filing
Publication
PCT
US2005029482 The patent was granted on 10/13/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
MILLIKEN & COMPANY
US
Inventors
J. X. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
10/922,734 · 08/20/2004
Abstract
COMPOSTOS ABSORVENTES DE LUZ ULTRAVIOLETA (UV) E COMPOSIÇÕES QUE CONTÊM OS COMPOSTOS ABSORVENTES DE UV. A presente invenção refere-se a compostos à base de 1-hidroxibenzotriazol que são úteis para aditivos absorventes de luz ultravioleta para uma variedade de aplicações. Tais compostos têm utilidade particular em várias aplicações, inclusive, em plásticas, automóveis, revestimentos e aplicações para embalagem de alimentos. Tais compostos da invenção exibem excelente atividade absorvente de radiação UV, alta estabilidade térmicva, excelente baixa nebulosidade, baixas taxas de extração / baixas taxas de migração e altos níveis de solidez á luz, particularmente quando incorporados a certos meios e/ou sabre a superfície de certos substratos, particularmente poliésteres, poliolefinas e paliuretanos. Cadeia ou cadeias de copolímero em bloco que consistem em segmentos de poli (oxialquileno) e/ou de poliéster alifático podem ser convenientemente obtidas sobmedida para aumentar a solubilidade ou a compatibilidade em diferentes solventes ou resinas permitindo assim a introdução de tais excelentes cromóforos absorventes de UV dentro de diversos meios e/ou de diversos substratos. São fornecidos as composições e os artigos que compreendem tais compostos assim como processos para a produção de tais compostos da invenção.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
07/07/2026
RPI 2896
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/08/2005, observadas as condições legais
10/13/2021
RPI 2649
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
07/06/2021
RPI 2635
#12.2
12/06/2016
RPI 2396
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º combinado com o 13 da LPI.
09/13/2016
RPI 2384
#7.1
10/13/2015
RPI 2336
#1.3
06/10/2008
RPI 1953
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