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Official data from INPI

PROJÉTIL DE NÚCLEO DURO COM PENETRADOR

ExtintaInvention PatentPCT · EP2005006940

Application data

Number

PI0513739

Type

Invention Patent

Filing

06/28/2005

Publication

05/13/2008

PCT

EP2005006940

Progress at the INPI

  1. Filing06/28/05
  2. Publication05/13/08
  3. Examination
  4. Allowance04/25/17
  5. Grant07/04/17
  6. Terminated08/13/19

The patent was granted on 07/04/2017 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/13/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Ruag Ammotec Gmbh

DE

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Inventors

E. M. (pessoa física)

DE

H. R. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

10 2004 036 148.7 · 07/24/2004

Abstract

PROJÉTIL DE NÚCLEO DURO COM PENETRADOR. A presente invenção refere-se a um penetrador que pode ser substancialmente influenciar o comportamento de fragmentação de um projétil. Via de regra, o penetrador é encerrado por um invólucro, que une o núcleo de projétil e o penetrador em uma unidade. Quando da incidência no corpo-alvo, inicialmente deve ocorrer uma fragmentação do invólucro de projétil, o que demanda energia, que influencia a demais fragmentação do projétil, bem como a saída do corpo-alvo. De acordo com a invenção, portanto, é reivindicado que em um projétil de núcleo duro (1), o penetrador (3) está inserido em uma perfuração (4) cilíndrica do núcleo de projétil (2), se estendendo centralmente ao eixo de projétil (5), sendo que o comprimento do penetrador (3) ultrapassa o centro (8) do projétil, o núcleo (2) encerra o penetrador (3) na região (6) ogival até a ponta (16) jazendo livre, e sendo que a parte (7) cilíndrica do núcleo (2), servindo à guia em operação, está envolta por um invólucro (9).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2520 de 25-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/13/2019

RPI 2536

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

04/24/2019

RPI 2520

Concessão da patente

#16.1

07/04/2017

RPI 2426

Deferimento

#9.1

04/25/2017

RPI 2416

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/13/2008

RPI 1949

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