Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/17/2020
RPI 2602
Application data
Number
PI0513681Type
Filing
Publication
PCT
US2005025084 The application was refused on 11/17/2020 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/17/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Genentech, INC
US
Inventors
M. V. (pessoa física)
US
Y. K. (pessoa física)
CA
IPC Classification
Priority claims
US
60/590,202 · 07/22/2004
Abstract
COMPOSIÇÕES QUE COMPREENDEM ANTICORPO HER2, MÉTODO, FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS, POLIPEPTÍDEO, ANTICORPO E MÉTODO DE TRATAMENTO DE CÂNCER É descrita composição que compreende anticorpo HER2 de substância principal que se une ao domínio II de HER2 e sua variante de seqüência de aminoácidos que compreende extensão líder amino-terminal. Também são descritas formulações farmacêuticas que compreendem a composição e usos terapêuticas da composição.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/17/2020
RPI 2602
#9.2
06/30/2020
RPI 2582
#7.1
02/11/2020
RPI 2562
#7.5
12/03/2019
RPI 2552
No dia 03/06/2019, o interessado efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870190051695, na vigência da Resolução INPI PR nº 217, de 03 de maio de 2018, publicada na RPI nº 2470, de 08 de maio de 2018. No dia 26/06/19, a comissão analisou o requerimento à luz da referida Resolução e considerou que ele atende ao exigido. No dia 01/07/2019 entrou em vigor a Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528, de 18 de junho 2019, e revogou a Resolução anterior. CONSIDERANDO que os critérios substantivos avaliados pela comissão não foram alterados pela nova Resolução; o processo de patente e o requerimento apresentado atendem aos requisitos formais; e a economia processual; DECIDE-SE pela concessão do trâmite prioritário haja vista que atende ao disposto no art. 12 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.
07/16/2019
RPI 2532
06/25/2019
RPI 2529
Desconhecida a petição nº 870190024346 de 14/03/2019, com base no art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, haja vista que não atende ao artigo 3º da Resolução 151/2015.
05/14/2019
RPI 2523
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/09/2018
RPI 2492
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#1.3
05/13/2008
RPI 1949
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