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Official data from INPI

VÍRUS PARAPOX EM COMBINAÇÃO COM OUTROS AGENTES ANTIVIRAIS PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS VIRAIS

ExtintaInvention PatentPCT · EP2005007395

Application data

Number

PI0513321

Type

Invention Patent

Filing

07/08/2005

Publication

05/06/2008

PCT

EP2005007395

Progress at the INPI

  1. Filing07/08/05
  2. Publication05/06/08
  3. Examination
  4. Allowance02/08/22
  5. Grant03/08/22
  6. Terminated08/20/24

The patent was granted on 03/08/2022 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/20/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

AICURIS GMBH & CO. KG

DE

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Inventors

A. S. (pessoa física)

DE

A. K. (pessoa física)

DE

A. M. (pessoa física)

DE

C. S. (pessoa física)

DE

D. P. (pessoa física)

DE

G. H. (pessoa física)

DE

H. R. (pessoa física)

DE

O. W. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

04016414.7 · 07/13/2004

Abstract

VÍRUS PARAPOX EM COMBINAÇÃO COM OUTROS AGENTES ANTIVIRAIS PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS VIRAIS. A presente invenção refere-se ao uso de vírus Parapox em combinação com outros agentes para o tratamento de doenças virais, e em particular infecções de HIV e AIDS. A invenção também refere-se a processos para produção de medicamentos baseados em combinações de vírus Parapox e outros agentes antivirais. Em particular, a invenção refere-se ao uso de vírus parapox em combinação com agentes do tipo usado para terapia anti-retroviral e terapia anti-retroviral altamente ativa (HAART).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2782 de 30-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/20/2024

RPI 2798

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

04/30/2024

RPI 2782

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 08/07/2005, observadas as condições legais

03/08/2022

RPI 2670

Deferimento

#9.1

02/08/2022

RPI 2666

Exigência preliminar

#6.21

09/14/2021

RPI 2645

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

09/08/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/30/2021

RPI 2621

6.8

Ref. a RPI nº 2150 de 20/03/2012. Anulação da exigência 6.6 por ter sido indevida. Requerente não apresentou resposta à exigência conforme dispõe a resolução 207 de 24/04/2009, entretanto, a resposta consta no formulário de depósito.

05/02/2012

RPI 2156

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/20/2012

RPI 2150

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020070107873/RJ de 03/08/2007.

06/03/2008

RPI 1952

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/06/2008

RPI 1948

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