Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A62C 2/00; A62C 3/00; A62C 3/06; A62C 35/00; A62C 37/08; A62C 37/10; A62C 37/36; B05B 15/10.
03/20/2018
RPI 2463
Application data
Number
PI0512608Type
Filing
Publication
PCT
US2005022875 The patent was granted on 10/18/2016 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/20/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
T. L. (pessoa física)
US
Inventors
J. G. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
10/874,758 · 06/24/2004
Abstract
PROJETO MÉTODO E SISTEMA DE SPRINKLER SECO RESIDENCIAL A invenção refere-se a um método para projetar um sistema de proteção contra incêndio residencial em uma unidade de moradia residencial (R). A unidade de moradia residencial (R) tem uma pluralidade de compartimentos como definido nos Padrões 13, 13D, e 13R de 2002 da National Fire Protection Association. O método pode ser conseguido por determinar uma quantidade mínima e a localização de sprinklers contra incêndio residenciais (40A 40B, 40C) requeridas para determinar um cálculo de demanda hidráulica dos sprinklers contra incêndio residenciais (40A, 40B, 40C) de uma rede de tubulação (100) cheia com água e disposta para proteger a pluralidade de compartimentos; e especificar a quantidade mínima e a localização dos sprinklers contra incêndio residenciais (40A, 40B, 40C) em uma rede de tubulação (100) cheia com um gás. Vários aspectos da invenção estão também mostrados e descritos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A62C 2/00; A62C 3/00; A62C 3/06; A62C 35/00; A62C 37/08; A62C 37/10; A62C 37/36; B05B 15/10.
03/20/2018
RPI 2463
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2416 de 25-04-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
08/08/2017
RPI 2431
#21.6
Referente à 12ª anuidade.
04/25/2017
RPI 2416
#16.1
10/18/2016
RPI 2389
#9.1
08/09/2016
RPI 2379
#7.1
10/20/2015
RPI 2337
#1.3
03/25/2008
RPI 1942
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