Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/05/2017
RPI 2448
Application data
Number
PI0511538Type
Filing
Publication
PCT
EP2005052375 The application was refused on 12/05/2017 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/05/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Amadeus S.A.S.
FR
Inventors
C. D. (pessoa física)
FR
F. H. (pessoa física)
FR
G. C. (pessoa física)
FR
R. D. (pessoa física)
FR
T. B. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
EP
04102309.4 · 05/26/2004
US
60/574,218 · 05/26/2004
Abstract
DISPOSITIVO DE RESERVA DE PRODUTO DE VIAGEM, PROCEDIMENTO DE PROCESSAMENTO DE SOLICITAÇÃO DE USUARIO, PRODUTO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR A presente invenção refere-se a um procedimento e um dispositivo de reserva de produtos de viagem, bem como um produto de programa de computador. A invenção comporta um sistema de informática central de processamento das solicitações de usuários referentes a uma viagem com trajeto de ida e de volta, compreendendo meios para calcular e apresentar ao usuário uma informação relativa a produtos de viagem, incluindo preços de venda, o referido sistema de informática central que estará acessível a partir de, ao menos, um posto usuário (1). Ele comporta: um buscador de soluções de viagem (ME) capaz de acessar ao menos uma base de dados de segmentos de viagem (EDB) e apresentando meios para determinar os segmentos de ida e os segmentos de volta respeitando critérios de entrada, os referidos critérios de entrada compreendendo ao menos uma data de viagem de ida, uma data de viagem de volta e dados de definição de um itinerário compreendendo um trajeto de ida e um trajeto de volta, e meios para definir soluções de viagens possíveis por associação, por pares, de segmentos de ida e de segmentos de volta a partir da aplicação das regras de associação; um buscador de tarifa apresentando meios para determinar, por acesso a ao menos uma base de dados de tarifas (TUE), a tarifa associada às soluções de viagem para formar produtos de viagem comercializáveis; um agrupador (MG) dos produtos de viagem que aplica critérios de agrupamento que compreendam ao menos um critério de equivalência de tarifa; meios para extrair de cada grupo de produtos de viagem os segmentos de ida e os segmentos de volta; meios para produzir uma exibição de informações sobre ao menos um grupo de produtos de viagem de forma separada para os segmentos de ida e os segmentos de volta, ao nível do posto usuário (1)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/05/2017
RPI 2448
#9.2
05/23/2017
RPI 2420
#7.1
02/07/2017
RPI 2405
#1.3
01/02/2008
RPI 1930
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