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Official data from INPI

DISPOSITIVO INALADOR

ExtintaInvention PatentPCT · EP2005005182

Application data

Number

PI0511073

Type

Invention Patent

Filing

05/12/2005

Publication

11/27/2007

PCT

EP2005005182

Progress at the INPI

  1. Filing05/12/05
  2. Publication11/27/07
  3. Examination
  4. Allowance10/13/20
  5. Grant12/08/20
  6. Terminated07/28/26

The patent was granted on 12/08/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/28/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

NOVARTIS AG

CH

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Inventors

D. Z. (pessoa física)

CH

G. S. (pessoa física)

GB

M. C. (pessoa física)

IT

Technical data

IPC Classification

Priority claims

GB

04 10712.4 · 05/13/2004

Abstract

DISPOSITIVO INALADOR. A presente invenção refere-se a um dispositivo inalador (1) para medicamentos em pó. O dispositivo (1) tem um corpo (5) que tem um recesso (50) para manter uma cápsula contendo um medicamento em pá a ser inalado, pelo menos uma passagem de ar (90) que é disposta no sentido tangencial ao recesso (50) e um bocal (30) que inclui uma passagem de inalação disposta no sentido coaxial (70) que se comunica com o recesso (50) do corpo (5). O como (5) tem um par de botões de pressão (40) orientados por mola (105) opostos que incluem, cada um, pelo menos um elemento de penetração (95) para penetrar a cápsula quando carregada no recesso (50). O medicamento é liberado da cápsula penetrada quando o ar é puxado através da passagem(ns) de ar (90) para dentro do recesso (50) e girado ao redor dela. O bocal (30) é articuladamente preso na borda do como (5) de modo que ele possa ser articulado entre uma posição de carregamento aberta e uma posição de dispensa fechada ao redor de um eixo que é perpendicular ao eixo longitudinal do inalador (1).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2879 de 10-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/28/2026

RPI 2899

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

03/10/2026

RPI 2879

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/05/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 08/12/2020, observadas as condições legais

12/08/2020

RPI 2605

Deferimento

#9.1

10/13/2020

RPI 2597

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/30/2020

RPI 2582

Exigência preliminar

#6.21

02/18/2020

RPI 2563

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/17/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/09/2019

RPI 2518

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/29/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/27/2007

RPI 1925

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