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Official data from INPI

VÁLVULA PARA UTILIZAÇÃO NO TRATAMENTO DE HIDROCEFALIA

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0504578

Type

Invention Patent

Filing

09/29/2005

Publication

05/16/2006

Progress at the INPI

  1. Filing09/29/05
  2. Publication05/16/06
  3. Examination
  4. Allowance12/19/17
  5. Grant06/05/18
  6. Terminated11/18/25

The patent was granted on 06/05/2018 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/18/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

I. S. (pessoa física)

CH

JOHNSON & JOHNSON

US

Inventors

A. D. (pessoa física)

US

D. M. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

10/955,258 · 09/30/2004

Abstract

"SISTEMA DE VÁLVULA PARA HIDROCEFALIA NA FAIXA DE ALTA PRESSÃO". A presente invenção refere-se a uma válvula para utilização em um sistema de derivação para drenar fluido de uma parte de um corpo de paciente para uma outra é fornecida. Em uma modalidade tomada como exemplo, a válvula é operável uma pressão limiar que é ajustável de maneira seletiva até no mínimo cerca de 400 mm de H~ 2~0 em incrementos na faixa de cerca de 10 mm de H~ 2~0 até 40 mm de H~ 2~0. A capacidade da válvula para operar em uma pressão limiar elevada e ser ajustada em incrementos relativamente pequenos, torna a válvula particularmente vantajosa para utilização em pacientes mais jovens de hidrocefalia. Em particular, a pressão de operação da válvula pode ser gradualmente limitada em pequenos incrementos durante um período de tempo, para forçar lentamente o sistema de reabsorção próprio do paciente e para circular fluido cérebro-espinhal. Em pressões de operação elevadas, de no mínimo cerca de 400 mm de H~ 2~0, independência da derivação pode ser conseguida, permitindo com isto que a derivação seja removida com sucesso.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2847 de 29-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/18/2025

RPI 2863

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

07/29/2025

RPI 2847

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/09/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

06/22/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

06/05/2018

RPI 2474

Transferência deferida

#25.1

05/29/2018

RPI 2473

Deferimento

#9.1

12/19/2017

RPI 2450

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/25/2017

RPI 2429

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/16/2006

RPI 1845

Pedido de patente depositado

#2.1

12/13/2005

RPI 1823

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