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Official data from INPI

SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE ENERGIA TRANS-CUTÂNEO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0502430

Type

Invention Patent

Filing

06/24/2005

Publication

02/07/2006

Progress at the INPI

  1. Filing06/24/05
  2. Publication02/07/06
  3. Examination
  4. Allowance01/16/18
  5. Grant03/20/18
  6. Terminated08/05/25

The patent was granted on 03/20/2018 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/05/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Johnson & Johnson

US

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Inventors

D. J. (pessoa física)

US

W. J. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

10/876,307 · 06/24/2004

Abstract

"TRANSFERÊNCIA DE ENERGIA TRANSCUTÂNEA DE BAIXA FREQÜÊNCIA PARA DISPOSITIVO MÉDICO IMPLANTADO". A presente invenção refere-se a um sistema de dispositivo médico implantável que utiliza, vantajosamente, transferência de energia transcutânea (TET) de baixa freqüência (por exemplo, cerca de 1 a 100 KHz) para fornecer energia a partir de um módulo de controle externo para um dispositivo médico implantável, evitando a dissipação de energia através de correntes parasitas em um envoltório metálico de um implante e/ou em tecido humano, permitindo assim implantes menores utilizando um envoltório metálico, tal como titânio e/ou permitindo sinais TET com mais força, deste modo permitindo o posicionamento mais profundo dentro de um paciente sem ineficiências excessivas de transferência de energia.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2832 de 15-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/05/2025

RPI 2848

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

04/15/2025

RPI 2832

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/06/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

06/22/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

03/20/2018

RPI 2463

Deferimento

#9.1

01/16/2018

RPI 2454

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/26/2017

RPI 2438

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/07/2006

RPI 1831

Pedido de patente depositado

#2.1

08/16/2005

RPI 1806

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