Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/25/2010
RPI 2055
Application data
Number
PI0502035Type
Filing
Publication
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 02/23/2005 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/25/2010. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
G. C. (pessoa física)
CE, BR
Inventors
G. C. (pessoa física)
BR
J. J. (pessoa física)
BR
W. F. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
O "SINALIZADOR ELETRÔNICO DE TRÂNSITO PARA AUTOMÓVEIS". É composto por uma rede de dispositivos transmissores ( 2 ) instalados estrategicamente ao longo das vias, e por dispositivos receptores ( 1 ) instalados dentro dos veículos (Observe figura 11). Os dispositivos DR ( 1 ) e DT ( 2 ) possuem as seguintes funcionalidades: 1 . DR - Dispositivo Receptor ( 1 ): Dispositivo responsável pela recepção dos sinais enviados ( t ) pelo DT ( 2 ). Esse dispositivo deverá ser instalado no interior do veículo (Observe figura 11) em local de fácil visualização e ligado ao isqueiro ( 5 ) através de um cabo ( 4 ). Ao detectar a presença dos sinais enviados (t) pelos DTs ( 2 ), o DR ( 1 ) deverá ser capaz de traduzir o código do comando recebido em uma mensagem inteligível para o usuário, informando-o, simultaneamente, através de recursos áudio ( a ) visuais ( e ), ( f ), ( j ) e ( 1 ) as condições das vias e as sinalizações de trânsito existentes à sua frente. 2. DT - Dispositivo Transmissor ( 2 ): Dispositivo responsável pela transmissão ( t ) dos sinais ou comandos que informarão ao DR ( 1 ) a mensagem a ser exibida para o usuário no interior do veículo (Observe figura 11). Esse dispositivo poderá ser adaptado em postes de sinalização (2.6) já existentes nas vias: placas de modo em geral (2.1) lombadas eletrônicas ( 2.6 ), fotosensores, etc, ou instalado em novos postes 3 ), observando normas e princípios de segurança exigidos pelo Sistema Nacional de Trânsito - SNT. O DT ( 2 ) comunica-se com o DR ( 1 ) através de um link de rádio utilizando um canal (freqüência) específico. O DR ( 1 ) deverá somente receber as informações enviadas ( t ) pelo DT ( 2 ). As informações transmitidas ( t ) serão moduladas digitalmente, podendo as mesmas estarem codificadas ou não. O DT ( 2 ) enviará ( t ) para o DR ( 1 ) comandos que deverão ser traduzidos de maneira a sinalizar um evento específico. Dessa forma, cada comando recebido estará associado a um evento a sinalizar.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
05/25/2010
RPI 2055
#11.1
09/29/2009
RPI 2021
#3.1
10/17/2006
RPI 1867
#2.1
08/02/2005
RPI 1804
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