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Official data from INPI

SISTEMA DE CICLO DE CALOR

ExtintaInvention PatentPCT · JP2004007516

Application data

Number

PI0418895

Type

Invention Patent

Filing

06/01/2004

Publication

11/20/2007

PCT

JP2004007516

Progress at the INPI

  1. Filing06/01/04
  2. Publication11/20/07
  3. Examination
  4. Allowance05/26/15
  5. Grant08/11/15
  6. Terminated08/10/21

The patent was granted on 08/11/2015 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/10/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

N. M. (pessoa física)

JP

Inventors

N. M. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSITIVO DE CICLO DE CALOR ALTAMENTE EFICIENTE. A presente invenção refere-se a um dispositivo de ciclo de calor de alta eficiência formado pela combinação de um motor térmico (A) com uma máquina refrigerante (J), em que o vapor Eg gerado em uma caldeira B é resfriado por um condensador (Y~ 1~), após acionamento da turbina (S~ 2~), composto por uma bomba (P~ 2~) e circulado na caldeira B na forma de condensado em alta pressão. O gás refrigerante (Fg) comprimido por um compressor (C) é passado através do lado de radiação de um trocador de calor (7) para resfriamento após acionamento da turbina (S) para a saída de um trabalho (W~ 1~) e composto por uma bomba (P~ 1~) para formar líquido refrigerante em alta pressão. O líquido refrigerante em alta pressão aciona uma turbina à água de reação (K) para a saída de um trabalho (W~ 2~) e é expandido e vaporizado para formar gás refrigerante. O gás refrigerante é levado para o compressor (C) após ser passado através do lado de absorção de calor do trocador de calor (7) e do condensador (Y~ 1~) para aquecimento.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/10/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

04/06/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

08/11/2015

RPI 2327

Deferimento

#9.1

05/26/2015

RPI 2316

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/15/2014

RPI 2271

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/05/2014

RPI 2252

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 1924 de 20/11/2007, quanto ao item (54).

03/25/2008

RPI 1942

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/20/2007

RPI 1924

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