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Official data from INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE HIDROLISADO PROTÉICO E DO HIDROLISADO PROTÉICO

ExtintaInvention PatentPCT · JP2004013443

Application data

Number

PI0414297

Type

Invention Patent

Filing

09/15/2004

Publication

11/14/2006

PCT

JP2004013443

Progress at the INPI

  1. Filing09/15/04
  2. Publication11/14/06
  3. Examination
  4. Allowance10/09/18
  5. Grant12/04/18
  6. Terminated02/09/21

The patent was granted on 12/04/2018 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/09/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

AMINO JAPAN CO., LTD.

JP

TOMOE FOOD RESEARCH CO., LTD.

JP

Inventors

H. M. (pessoa física)

JP

M. M. (pessoa física)

JP

Y. N. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2003-328710 · 09/19/2003

Abstract

"PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE HIDROLISADO PROTÉICO E DO HIDROLISADO PROTÉICO". Trata-se de prover um processo para a produção de um tempero altamente seguro pela alta decomposição de carnes ou de ossos remanescentes após a retirada da carne (em particular, de carne de frango, ossos de frango e refugos de frango) com enzimas. Pretende-se também utilizar nitrogênio em concentrações elevadas comparadas com o baixo nível existente de utilização de nitrogênio. Ao decompor a proteína da carne de frango, de refugos de frango ou de ossos de frango, somente a proteína muscular é decomposta pelo uso de uma enzima autolítica ou de uma enzima autolítica com um agente enzimático contendo peptidase. No caso de ser usada carne de frango como matéria-prima, esta contém traços de componentes de carne (taurina, anserina, carnosina, creatina, etc.) e o teor de Hyp (oxiprolina) é controlado até 0,5% em massa ou menos, com base na proteína. No caso de serem usados refugos de frango ou ossos de frango como matéria-prima, contém traços constituintes de carne (taurina, anserina, carnosina, creatina, etc.) e o teor de Hyp (oxiprolina) é controlado até 1,0% em massa ou menos na proteína.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2598 de 20-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/09/2021

RPI 2614

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

10/20/2020

RPI 2598

Concessão da patente

#16.1

12/04/2018

RPI 2500

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

10/09/2018

RPI 2492

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

07/17/2018

RPI 2480

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/221; A23L 1/227; A23J 3/04; A23J 3/34; A23L 1/313.

03/27/2018

RPI 2464

Petição de recurso

#12.2

01/19/2016

RPI 2350

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8º, 11 e 25 da LPI.

10/06/2015

RPI 2335

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/30/2014

RPI 2282

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/24/2013

RPI 2229

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

04/10/2012

RPI 2153

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/14/2006

RPI 1871

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