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Official data from INPI

UNIDADE DE SUPRIMENTO ELÉTRICO E DISPOSITIVO PARA O TRATAMENTO ELETROQUÍMICO DE UM MATERIAL A SER TRATADO

ExtintaInvention PatentPCT · EP2004009272

Application data

Number

PI0414090

Type

Invention Patent

Filing

08/18/2004

Publication

10/31/2006

PCT

EP2004009272

Progress at the INPI

  1. Filing08/18/04
  2. Publication10/31/06
  3. Examination
  4. Allowance06/02/15
  5. Grant08/11/15
  6. Terminated10/01/24

The patent was granted on 08/11/2015 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/01/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ATOTECH DEUTSCHLAND GMBH

DE

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Inventors

B. S. (pessoa física)

DE

K. B. (pessoa física)

DE

O. L. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

103 40 888.6 · 09/04/2003

Abstract

"UNIDADE DE SUPRIMENTO ELÉTRICO E DISPOSITIVO PARA O TRATAMENTO ELETROQUÍMICO DE UM MATERIAL A SER TRATADO". De modo que as alimentações elétricas (2, 3) de uma unidade de suprimento elétrico para um material (1) a ser tratado sejam tratadas, em um dispositivo para o tratamento eletroquímico do mesmo, sejam protegidas contra uma deposição de metal, é proposto que pelo menos uma carcaça eletricamente isolante (7, 8) seja provida, a qual envolve pelo menos uma alimentação elétrica (2, 3) por um comprimento em particular começando a partir de meios de contato (12) para a feitura de contato com o material a ser tratado, de modo que nenhum depósito de metal de mais do que 0,04 mm seja formado nas partes não cobertas da alimentação elétrica, quando a alimentação elétrica (2, 3) for imersa até seu comprimento em particular em um líquido, durante o tratamento eletroquímico do material (1) a ser tratado.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2788 de 11-06-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2024

RPI 2804

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

06/11/2024

RPI 2788

Concessão da patente

#16.1

08/11/2015

RPI 2327

Deferimento

#9.1

06/02/2015

RPI 2317

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/16/2014

RPI 2293

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/31/2006

RPI 1869

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