16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/04/2004, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
01/18/2022
RPI 2663
Application data
Number
PI0409250Type
Filing
Publication
PCT
EP2004003656 The patent was granted on 07/11/2017 and is in force until 04/06/2024. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:04/06/2024
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Applicants
M. C. (pessoa física)
JP
M. C. (pessoa física)
JP
NOVARTIS AG
CH
Inventors
A. R. (pessoa física)
US
C. R. (pessoa física)
US
M. P. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
T. O. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
US
60/461,215 · 04/08/2003
Abstract
"COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS SÓLIDAS COMPREENDENDO UM AGONISTA RECEPTOR DE S1P E UM ÁLCOOL DO AÇÚCAR". Uma composição farmacêutica sólida adequada para administração oral, compreendendo: (a) um agonista receptor de S1P; e (b) um álcool do açúcar.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/04/2004, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
01/18/2022
RPI 2663
INPI nº 52400.001988/2018-52 @Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @PROCEDIMENTO COMUM Nº 0219305-21.2017.4.02.5101/RJ @NUP: 00408.033558/2019-15 @AUTOR: EMS S/A @RÉU: NOVARTIS AG @RÉU: INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão:Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade da patente PI0409250-3, nos termos do art. 487, I, do CPC. @Concedo a tutela provisória de urgência para determinar a suspensão dos efeitos da PI0409250-3, até o trânsito em julgado da sentença, pelos fundamentos acima.
11/10/2020
RPI 2601
A petição nº 860140157603, de 16/09/2014, não foi conhecida, pois o processo de patente já possui prioridade de tramitação admitida e publicada na RPI nº 2397, de 13/12/2016 incidindo no caso descrito no inciso II do art. 22 da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
08/11/2020
RPI 2588
INPI-52400.001988/2018-52 @Seção Judiciária do Rio de Janeiro@31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo:n°: 0219305-21.2017.4.02.5101@Autor: SEM S/ARéu: NOVARTIS AG e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @Decisão: Defiro o requerimento de tutela de urgência para suspender os efeitos da patente PI 0409250-3 entre as partes.Afasto, por incompetência, a análise dos requerimentos de que as empresas rés ou outras de seu grupo econômico deixem de obstar as atividades da demandante, e que a autora não seja tolhida por terceiros de vir a comercializar seu medicamento. A análise dessas questões deve ser feita em âmbito da Justiça Estadual, que deve passar a considerar agora a suspensão dos efeitos da patente PI 0409250-3. Deixo também de oficiar ao Ministério da Saúde. Cabe à parte autora informar ao órgão público. Aguarde-se a juntada do laudo pericial para prosseguimento no feito.Intimem-se as partes e o MPF. Intime-se o INPI também para anotar a suspensão dos efeitos da patente PI 0409250-3.
01/07/2020
RPI 2557
INPI-52400.001988/2018-52@Tribunal Regional Federal da 2ª Região@31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°0005369-50.2018.4.02.0000@Agravante: EMS S.A. @Agravado: INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, NOVARTIS AG e MITSUBISHI TANABE PHARMA@Decisão: Ante o exposto, defiro a tutela de urgência recursal, para suspender os efeitos da PI0409250-3, inter partes, nos termos do art. 932 II, do CPC de 2015, até a decisão final deste agravo de instrumento.
10/02/2018
RPI 2491
INPI nº 52400.001988/2018 @ Origem: Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 0219305-21.2017.4.02.5101@ Ação de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido de Tutela de Urgência @ Autor: EMS S.A. @ Réu(s): Novartis AG, Mitsubishi Tanabe Pharma Corporation e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
01/16/2018
RPI 2454
INPI-52400.132664/2017 @ Origem: Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ Processo Nº 0153744-50.2017.4.02.5101 @ Ação de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido de Tutela de Urgência @ Autor: EMS SA @ Réu: NOVARTIS AG, MITSUBISHI TANABE Pharma Corporation e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
08/22/2017
RPI 2433
#25.5
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 020130072954 de 29/08/2013,conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato deste ter sido contemplado com o despacho 25.1 publicado na RPI 2271 de 15/07/2014. Este despacho não altera o despacho 25.1 publicado na RPI 2271 de 15/07/2014
08/01/2017
RPI 2430
#16.1
07/11/2017
RPI 2427
#9.1
06/27/2017
RPI 2425
#7.1
02/07/2017
RPI 2405
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
01/10/2017
RPI 2401
12/13/2016
RPI 2397
11/29/2016
RPI 2395
#7.4
12/29/2015
RPI 2347
Desconhecida a petição nº NPRJ020130078305 de 25/09/2013, com base no art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que houve a desistência da solicitação de exame prioritário através dos protocolos RJ 860140048882 de 10/04/2014 e RJ 860140173031 de 15/10/2014.
11/18/2014
RPI 2289
Referente ao despacho 15.24 publicado na RPI nº 2251 de 25/02/2014.
10/29/2014
RPI 2286
#25.1
07/15/2014
RPI 2271
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 20130072954/RJ, de 29/08/2013, é necessário apresentar documentação que evidencie a alteração de nome solicitada, pois os documentos apresentados mostram uma incorporação por absorção.
04/29/2014
RPI 2260
02/25/2014
RPI 2251
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no parágrafo 2º, art.1º da resolução 080/13.
01/14/2014
RPI 2245
12/10/2013
RPI 2240
#15.11
Para:Int.CI.A61K31/135; A61K31/137; A61K45/00; A61K45/06; A61K47/12; A61K47/26; A61K9/20; A61K9/36; A61K9/48; A61K9/62; A61P29/00; A61P31/00; A61P31/12; A61P37/00; A61P37/02; A61P37/06; A61K31/135; A61K31/137; A61K45/00; A61K47/12; A61K47/26; A61K9/20; A61K9/30; A61K9/48; A61K9/52; A61P29/00; A61P31/00; A61P37/00
03/22/2011
RPI 2098
#6.6
03/22/2011
RPI 2098
#1.3.1
Referente a RPI 1838 de 28/03/2006, quanto ao item (72)
05/30/2006
RPI 1847
#1.3
03/28/2006
RPI 1838
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