Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
07/27/2021
RPI 2638
Application data
Number
PI0405882Type
Filing
Publication
The application was allowed on 03/30/2021 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/27/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Johnson & Johnson
US
Inventors
M. O. (pessoa física)
US
R. N. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
10/747,488 · 12/29/2003
US
10/947,567 · 09/22/2004
Abstract
"DISPOSITIVO E MÉTODO PARA ANASTOMOSE INTRALUMENAL". A presente invenção refere-se a um dispositivo de anastomose feito de um fio de Liga de Memória de Forma (SME) que é recozido em um enrolamento apertado (por exemplo, um enrolamento plano, um enrolamento helicoidal, um enrolamento cilindrico) que é, em seguida, substancialmente estirado (por exemplo, reto, na forma de uma mola estirada no sentido longitudinal) para ficar contida dentro de um elemento alongado de um instrumento introdutor de anastomose. Após o posicionamento e a fixação de duas paredes de tecido de lumens adjacentes em aposição com um agarrador apresentado em um sentido distal do instrumento, uma ponta de perfuração do dispositivo de anastomose é dispensada e inserida através das paredes de tecido antes de ser deixada relaxar em sua forma em espiral apertada, desta maneira formando a fixação da anastomose. O dispositivo de anastomose é liberado do instrumento introdutor de anastomose, como, por exemplo, por meio de uma soltura completa de sua extremidade proximal. Desta maneira, pode-se obter uma eficaz anastomose de um único lúmen de vasos gastrointestinais, biliares, ou de outros vasos, com um mínimo de perfurações laparoscópicas, ou talvez realizada totalmente como um procedimento endoscópico.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
07/27/2021
RPI 2638
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
03/30/2021
RPI 2621
#12.2
08/19/2014
RPI 2276
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 10, 13 e 25 da LPI.
05/13/2014
RPI 2262
#7.1
09/03/2013
RPI 2226
#3.1
09/06/2005
RPI 1809
#2.1
02/09/2005
RPI 1779
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