Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/30/2011
RPI 2121
Application data
Number
PI0402188Type
Filing
Publication
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 05/31/2004 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/30/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
V. W. (pessoa física)
SC, BR
Inventors
V. W. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"PROTUSOR MANDIBULAR". A presente invenção refere-se a um aparelho ortodôntico que tem como finalidade principal a correção das más oclusões de Classe II com deficiência de crescimento mandibular, através do estímulo do crescimento mandibular e remodelação da cavidade glenóide em pacientes em fase de crescimento. Também pode ser usado para ancoragem nos casos de movimentação dentária, quando necessitamos anular os efeitos indesejados provocados pelas forças aplicadas, para que ocorra o movimento dentário (função de ancoragem) e possui como vantagens: é fixo aos dentes; não necessita de cooperação do paciente para sua correta função; atua 24 horas por dia, o tempo de tratamento é reduzido (9 à 12 meses), pode ser usado associado a aparatologia fixa,é totalmente articulado, permitindo todos os movimentos mandibulares(protrusão, lateralidade,etc.), não necessita de fases laboratoriais, é modulado, não necessita de arcos acessórios para sua instalação, (é conectado ao aparelho ortodôntico fixo), pode ser usado em associação coM outros aparelhos (expansores), oferece maior conforto ao paciente devido ser totalmente articulado. É constituído pelas seguintes peças: parafuso de fixação do aparelho (1), trava anti-giro (2), conexão articulada (3), porção telescópica (4), eixo (embolo)(5) e estrutura de fixação inferior(6).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
08/30/2011
RPI 2121
#11.1
10/13/2010
RPI 2075
Não conhecida a petição nº 017090000081/SC de 22/01/2009 em virtude do exposto no Art. 219 inciso II da LPI, uma vez que as petições anteriormente arquivadas foram efetivamente apresentadas por outro que não o depositante, sem que fosse apresentado o devido instrumento de procuração.
09/29/2009
RPI 2021
Referente às petições nº 017070001807/SC e nº 017070001808/SC de 13/12/2007.
12/30/2008
RPI 1982
#3.1
01/17/2006
RPI 1828
#2.1
10/19/2004
RPI 1763
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