Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
10/13/2010
RPI 2075
Application data
Number
PI0402180Type
Filing
Publication
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 05/27/2004 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/13/2010. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
W. N. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
W. N. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSITIVO ANTIVÍRUS FÍSICO". Compreendido por um sistema que identifica qual a área do disco rígido que esta sendo acessado, podendo essa identificação ser feita através de verificação do endereço, ou movimento do braço que posiciona a cabeça, ou sinal de comando da cabeça ou qualquer outra maneira possível de identificação. Pelo fato de se ter conhecimento de qual área esta sendo acessada, pode se definir uma parte dessa área como área restrita a leitura. Nessa área restrita só se poderá gravar se um dispositivo elétrico mecânico o permitir. Por exemplo, dip switch, strip, interruptor ou chave elétrica, etc. Um circuito lógico irá habilitar a escrita (gravação) apenas quando o dispositivo elétrico mecânico o permitir. Dessa fonna haverá uma área do disco rígido, que ficará totalmente protegida. Nela também poderão ser guardados documentos com os quais não se esta trabalhando.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
10/13/2010
RPI 2075
Não conhecida a petição nº 017080000906/SC de 13/06/2008 em virtude do exposto no Art. 219 inciso II da LPI.
05/18/2010
RPI 2054
Retificação referente à exigência publicada na RPI 1978 de 02/12/2008: Para que seja aceita a petição de desarquivamento nº 017080000906/SC de 13/06/2008, apresente petição de exame do pedido, bem como a respectiva retribuição relativa ao cumprimento de exigência, em virtude do disposto no Art. 33 § único da LPI
11/24/2009
RPI 2029
Para que seja aceita a petição de desarquivamento nº 017080000906/SC de 13/06/2008 apresente petição de desarquivamento do pedido, bem como a respectiva retribuição relativa ao cumprimento de exigência, em virtude do disposto no Art. 33 § único da LPI.
12/02/2008
RPI 1978
#11.1
09/02/2008
RPI 1965
#3.1
01/17/2006
RPI 1828
#2.1
10/19/2004
RPI 1763
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