Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/06/2016
RPI 2396
Application data
Number
PI0402160Type
Filing
Publication
The application was refused on 12/06/2016 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/06/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
M. P. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSITIVO DE INFORMÁTICA PARA ACIONAMENTO DAS FUNÇÕES DO MOUSE ATRAVÉS DOS PÉS". Adaptável e compatível às portas de comunicação COM1 e PS/2, de sistemas operacionais Windows ou similares. Caracteriza-se principalmente pelo fato de ser um dispostivo com as mesmas funções de um Mouse, porém com o diferencial de ser acionado através da pressão dos pés, diferentemente do tradicional Mouse, acionado através da pressão dos dedos das mãos. Foi inventado diante da necessidade de oferecer a oportunidade de uso de micro-computadores para pessoas com deficiência física ou lesões nos membros superiores, pois aliado ou não à software de voz, permite total interação com os aplicativos de micro-informática, sem provocar agravamento de lesões ou impedimento ao uso dos micro-computadores. Seu formato, que foge totalmente da atual concepção de mouse, não permitiria nominá-lo de mouse, porém suas funções, análogas as do mouse, não nos permite dissociá-lo totalmente. Portanto, ora nominado DISPOSITIVO DE INFORMÁTICA PARA ACIONAMENTO DAS FUNÇÕES DO MOUSE ATRAVÉS DOS PÉS, o invento torna-se também, uma opção ao tradicional mouse, uma alternativa para profissionais que necessitam de grande interação com o mouse, como usuários do AUTO-CAD, e que desejam se prevenir de lesões de membros superiores.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/06/2016
RPI 2396
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com Art. 8° combinado com Art. 13 e Art. 22 da LPI
08/02/2016
RPI 2378
#7.1
04/12/2016
RPI 2362
#3.1
01/03/2006
RPI 1826
#2.1
10/19/2004
RPI 1763
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