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Official data from INPI

DISPOSITIVO PARA CLAREAMENTO UTILIZANDO MEIOS ELETRO-ÓPTICOS E QUÍMICOS PARTICULARMENTE NO CAMPO MÉDICO E DENTÁRIO

ExtintaInvention PatentPCT · FR2003002814

Application data

Number

PI0314753

Type

Invention Patent

Filing

09/24/2003

Publication

07/26/2005

PCT

FR2003002814

Progress at the INPI

  1. Filing09/24/03
  2. Publication07/26/05
  3. Examination
  4. Allowance09/18/12
  5. Grant12/26/12
  6. Terminated02/17/21

The patent was granted on 12/26/2012 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/17/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

F. D. (pessoa física)

FR

Inventors

F. D. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

02/11769 · 09/24/2002

Abstract

"DISPOSITIVO PARA CLAREAMENTO UTILIZANDO MEIOS ELETRO-ÓTICOS E QUÍMICOS PARTICULARMENTE NO CAMPOMÉDICO E DENTÁRIO". Dispositivo para o clareamento que utiliza dispositivos eletro-ópticos e químicos, particularmente no campo médico e dentário em vista do branqueamento de partes do corpo como os dentes, os pelos ou as unhas. Este compreende: um gerador/controlador (4) de corrente de onda elétrica, eletroforética ou eletromagnética de perfil e/ou de modulação variável, dispositivos (3) para transmitir a corrente para as ditas partes a serem clareadas, dispositivos para criar um campo elétrico, eletroforético ou eletromagnético não traumatizante (2) através da zona tratada, compreendendo eletrodos e um gel condutor, dispositivos (1) para conter o dito gel em contato com os pólos e o corpo permitindo a continuidade do campo, produtos ativos utilizados para o clareamento, sensíveis as correntes eletroforéticas, dispositivos para ativar os ditos produtos seja pela luz (19), seja pelo calor.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2599 de 27-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/17/2021

RPI 2615

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

10/27/2020

RPI 2599

Concessão da patente

#16.1

12/26/2012

RPI 2190

Deferimento

#9.1

09/18/2012

RPI 2176

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/06/2011

RPI 2135

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/26/2005

RPI 1803

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