Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 03/12/2023
11/26/2024
RPI 2812
Application data
Number
PI0305456Type
Filing
Publication
The letters patent expired on 11/26/2024: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/26/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Centro de Tecnologia Mineral - CETEM
RJ, BR
Inventors
A. C. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
R. R. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"PROCESSO DE UTILIZAÇÃO DE FINOS DE GRANITO NA COMPOSIÇÃO DO ASFALTO". Este processo pretende comprovar a possibilidade de utilização dos finos de granito, que causam um grave problema ambiental na produção do asfalto, em substituição ao basalto, que requer enormes gastos em sua extração. Este processo utiliza uma leitura em ultravioleta de soluções de cimento asfáltico, antes e após a interação com o fino de granito. Com isso, pode-se verificar a potencialidade de adsorção do fino de granito e comparar com resultados obtidos com o basalto. Os resultados de adsorção indicaram a susceptibilidade na substituição do basalto pelo fino de granito, já que este apresentou resultados de adsorção em tomo de 95%, similares aos do basalto.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 03/12/2023
11/26/2024
RPI 2812
#24.4
07/18/2017
RPI 2428
Referente ao despacho 21.6 publicado a RPI 2421 de 30/05/2017.
07/11/2017
RPI 2427
#21.6
Referente ao despacho 24.2, RPI 2404 de 31-01-2017.
05/30/2017
RPI 2421
#24.2
complementar a retribuição da(s) 11a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 22140770572-0 e comprovar o recolhimento da restauração da 11a. anuidade(s).
01/31/2017
RPI 2404
#16.1
11/27/2012
RPI 2186
#9.1
08/21/2012
RPI 2172
#6.1
01/17/2012
RPI 2141
#7.1
05/31/2011
RPI 2108
#3.1
08/16/2005
RPI 1806
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
10/26/2004
RPI 1764
#2.1
04/13/2004
RPI 1736
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