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Official data from INPI

COMPOSTO DE SÍLICA-TITANIA-GRAFITE (SIO2/TIO2/GRAFITE) COMO MATERIAL CERÂMICO ELETRICAMENTE CONDUTOR E PROCESSO SOL-GEL DE OBTENÇÃO DO MESMO

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

PI0303303

Type

Invention Patent

Filing

08/01/2003

Publication

04/12/2005

Progress at the INPI

  1. Filing08/01/03
  2. Publication04/12/05
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/24/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

SP, BR

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Inventors

E. B. (pessoa física)

BR

E. R. (pessoa física)

BR

Y. G. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"COMPOSTO DE SÍLICA-TITANIA-GRAFITE (SIO~ 2~/TIO~ 2~/GRAFITE) COMO MATERIAL CERÂMICO ELETRICAMENTE CONDUTOR E PROCESSO SOL-GEL DE OBTENÇÃO DO MESMO". Novo processo de obtenção de Sílica-titania-grafite (SIO~ 2~/TIO~ 2~/Grafite) como um novo material cerâmico eletricamente condutor, para ser utilizado na construção e elaboração de componentes eletroquímicos, sensores, componentes microeletrônicos entre outros.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

05/24/2011

RPI 2107

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 24 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.

12/21/2010

RPI 2085

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/14/2010

RPI 2071

6.7

Para que seja aceita a procuração apresentada na petição nº 018060058504/SP de 08/06/2006, esclareça a divergência entre o nome dos procuradores substabelecidos no documento de procuração e a pessoa que assina a declaração de veracidade, pois segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, tal declaração deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento, bem como a retribuição relativa ao cumprimento de exigência.

05/26/2009

RPI 2003

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/12/2005

RPI 1788

Pedido de patente depositado

#2.1

12/09/2003

RPI 1718

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