Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 24/11/2020, observadas as condições legais
11/24/2020
RPI 2603
Application data
Number
PI0302403Type
Filing
Publication
The patent was granted on 11/24/2020 and is in force until 03/13/2023. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/13/2023
Latest action published by the INPI: 11/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
SP, BR
Inventors
J. B. (pessoa física)
BR
P. G. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"CÂMARA PARA PERFUSÃO DE CÉLULAS ISOLADAS EM REGIME DE FLUXO LAMINAR". Confeccionada em acrílico, e destinada à perfusão de células isoladas com soluções nutrientes, com cinco entradas independentes, permitindo a utilização de até cinco soluções diferentes num mesmo experimento. Apresenta seus diversos compartimentos e componentes na FIGURA 01, sendo que a FIGURA 02 ilustra uma visão frontal da câmara e, em corte longitudinal a câmara é apresentada na FIGURA 03. A FIGURA 04 detalha o conector Y, já mostrado no FIGURA 01, a vista frontal da câmara é apresentada no FIGURA 05, com as dimensões em milímetros. Uma vista lateral da câmara é apreciada , em corte longitudinal na FIGURA 06, e em corte transversal a câmara é vista na FIGURA 07.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 24/11/2020, observadas as condições legais
11/24/2020
RPI 2603
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
09/01/2020
RPI 2591
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
05/05/2020
RPI 2574
Para que a petição nº 870190131988 de 11/12/2019 possa ser acatada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso, o depositante deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida.
01/14/2020
RPI 2558
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
10/29/2019
RPI 2547
#12.2
08/14/2018
RPI 2484
#9.2
05/29/2018
RPI 2473
#7.1
01/02/2018
RPI 2452
#7.1
03/29/2016
RPI 2360
Para que seja aceita a procuração apresentada na petição nº 018060017811/SP de 23/02/2006, esclareça a divergência entre o nome dos procuradores substabelecidos no documento de procuração e a pessoa que assina a declaração de veracidade, pois segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, tal declaração deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento, bem como a retribuição relativa ao cumprimento de exigência.
05/26/2009
RPI 2003
#3.1
03/29/2005
RPI 1786
#2.1
09/23/2003
RPI 1707
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