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INPI-52400.122188/2014-41@Seção 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo nº 0126497-02.2014.4.02.5101@Autor: ELETROLUX DO BRASIL S/A@Réu: INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E WHIRLPOOL S/A@Decisão: Trata-se de ação, pelo rito comum, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por ELECTROLUX DO BRASIL S/A em face do INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e de WHIRLPOOL S/A, objetivando a nulidade da patente de invenção PI0300336-1 de titularidade da 1ª ré, por ausência dos requisitos legais de novidade, atividade inventiva e suficiência descritiva. Diante de todo o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do pedido e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
04/17/2018
RPI 2467