Republicação
#1.2
Pedido considerado retirado em relação ao Brasil, face à impossibilidade de aceitação da entrada na fase nacional, por ter sido intempestiva, pois o prazo para a referida entrada expirava em 20/11/2003(20 meses-BR designado,apenas), e a pretensa entrada só ocorreu em 20/09/2004. Os documentos apresentados em cumprimento à exigência publicada na RPI nº 1869 de 31/10/2006, não comprovam a Eleição do Brasil(30 meses contados da data da prioridade reivindicada).
01/23/2007
RPI 1881