Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 2464 de 27/03/2018
08/21/2018
RPI 2485
Application data
Number
PI0211165Type
Filing
Publication
PCT
JP2002007234 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/21/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
N. N. (pessoa física)
JP
Inventors
N. N. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2001-215816 · 07/16/2001
JP
2001-392174 · 12/25/2001
JP
2002-46657 · 02/22/2002
Abstract
BASE DE DENTADURA, MÃTODO DE PREPARAR BASES DE DENTADURA, E UM COMPONENTE DE BASE DE DENTADURA. A presente invenção refere-se a base de dentadura na qual uma substituição artificial de dentes é implantada, caracterizada pelo fato de que a base de dentadura inclui uma pluralidade de dentaduras dispostas e fixadas em uma fundação de plástico ou metal, em que as dentaduras são dispostas com a curva de oclusão expressa baseada rio ponto central construÃdo na linha resultante mostrando o raio de curvatura R da fileira de dentes ótima obtida do roentgenograma de áreas temporais do paciente da cabeça, e a direção da resultante padrão da energia produzida no momento da oclusão.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 2464 de 27/03/2018
08/21/2018
RPI 2485
#8.6
Referente às anuidades em débito.
03/27/2018
RPI 2464
#1.3
12/12/2017
RPI 2449
Fica anulada a publicação 1.2 da RPI 1883 de 06/02/2007, por ter sido indevida
07/04/2017
RPI 2426
Fica anulado o despacho 6.7 da RPI 1864 de 26/09/2006, por ter sido indevido
06/27/2017
RPI 2425
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
10/04/2016
RPI 2387
09/18/2007
RPI 1915
#1.2
Pedido retirado face à impossibilidade de aceitação da entrada na fase nacional por ter sido intempestiva. O prazo para entrada na fase nacional expirava em 16.03.2003 ( 20 meses - BR designado apenas), eleição não comprovada, e a pretensa entrada na fase nacional só ocorreu em 15.01.2004.
02/06/2007
RPI 1883
Comprove a eleição do Brasil apresentando cópia do IPEA/409 ou do IPEA/408 ou do IPEA/416, conforme item 11 do AN 128
09/26/2006
RPI 1864
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