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Official data from INPI

BANCO EMBUTIDO PARA CRIANÇAS EM CADEIRA DE MÉDICOS OU DENTISTAS

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

PI0202123

Type

Invention Patent

Filing

05/17/2002

Publication

04/06/2004

Progress at the INPI

  1. Filing05/17/02
  2. Publication04/06/04
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 05/17/2002 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/19/2006. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

F. P. (pessoa física)

BR

Inventors

F. P. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"BANCO EMBUTIDO PARA CRIANÇAS EM CADEIRAS DE MÉDICOS OU DENTISTAS". Refere-se a presente patente a a um banco embutido para crianças, e/ou outros tipos de pacientes, podendo ser especiais, que apresenta um sistema dentro do próprio encosto do banco de pacientes de dentistas, oftalmologistas, otorrinolaringologistas, dermatologistas, e/ou outros do tipo especial, que necessitem assentar crianças e/ou pacientes especiais, com segurança, e praticidade e que através de um mecanismo simples de funcionamento, e com a característica de ser embutido no próprio encosto da cadeira de paciente de dentista ou médico, ocupando menor espaço, com a vantagem de ser prático na sua utilização, conservando fundamentalmente o aspecto de segurança e conforto para a criança e demais usuários no momento de sua utilização, ou quando não se fizer necessária, e é caracterizado por ser constituído por assento (8) que pode ser em formato anatômico, podendo ser retrátil, e/ou embutível, ou outro sistema de adaptação, ligado a um arco ou semi-arco (5), que pode ser revestido, que o sustenta, e, duas barras paralelas entre si na vetical (1) e (2) de ferro ou outro matedal que proporcione resistência. Perpendicular a estas 2 (duas) barras, uma terceira barra (3), que sustentará o mecanismo de função retrátil do assento (4), assento este que está ligado diretamente ao semi-arco, revestido ou não, podendo existir anexos, linguetas (9), puxadores ou outros de acionamento do semi arco, e, o mecanismo de funcionamento do semi-arco, consite em duas chapas de ferro (6) e (7) ou qualquer outro material resistente similar, ligadas às extremidades do semi-arco, onde estas apresentam uma perfuração, a qual gira sobre um eixo "A", que está adaptado nas barras paralelas verticais, e um recorte que se encaixará a um eixo "B", posicionando o semi-arco em noventa graus, o qual estará na posição de uso do mesmo. O referido banco poderá apresentar versões diversas, por exemplo excluíndo-se ou não o semi-arco, e apresentando modelo de assento articulável tipo banco-bandeja, como pode ser apreciado na figura 3. , outro tipo de versão, pode ser a de assento embutível, no próprio assento da cadeira do paciente, isto é, vindo da parte inferior, como opção de não vir do encosto, caso haja necessidade.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

12/19/2006

RPI 1876

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

08/29/2006

RPI 1860

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/06/2004

RPI 1735

Pedido de patente depositado

#2.1

07/09/2002

RPI 1644

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