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Official data from INPI

ACENDEDOR.

ExtintaInvention PatentPCT · US2001042563

Application data

Number

PI0115125

Type

Invention Patent

Filing

10/29/2001

Publication

01/20/2004

PCT

US2001042563

Progress at the INPI

  1. Filing10/29/01
  2. Publication01/20/04
  3. Examination
  4. Allowance09/22/09
  5. Grant07/27/10
  6. Terminated12/14/21

The patent was granted on 07/27/2010 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/14/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

B. C. (pessoa física)

US

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Inventors

B. T. (pessoa física)

US

F. F. (pessoa física)

US

P. A. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

09/704689 · 11/03/2000

Abstract

"ACENDEDOR". A presente invenção refere-se a um acendedor que um usuário atuador, pelo menos dois modos diferentes de operação. No primeiro modo, um membro de solicitação é posicionado para se por à movimentação de uma montagem de atuação, de modo que um usuário libere combustível e inflame o acendedor apenas se uma grande força de atuação for aplicada ao atuador. Neste primeiro modo, o acendedor resiste à operação por usuários indevidos por exigir que um usuário tenha um nível predeterminado de força para atuar o acendedor. No segundo modo, o membro de solicitação é movido para uma posição diferente que não se opõe à movimentação da montagem de atuação pela mesma extensão do primeiro modo, de modo que um usuário pode liberar combustível e inflamar o acendedor se uma pequena força de atuação for aplicada ao atuador. Mover o elemento de solicitação da primeira posição para a segunda posição exige, de preferência, que o usuário tenha um nível predeterminado de habilidades cognitivas e características físicas, de modo a resistir ao uso por usuários indevidos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2642 de 24-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/14/2021

RPI 2658

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

08/24/2021

RPI 2642

Concessão da patente

#16.1

07/27/2010

RPI 2064

Deferimento

#9.1

09/22/2009

RPI 2020

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/20/2004

RPI 1724

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