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Official data from INPI

Controlador de pragas de insetos ectoparasitários para animais

ExtintaInvention PatentPCT · JP2001009076

Application data

Number

PI0114783

Type

Invention Patent

Filing

10/16/2001

Publication

12/23/2003

PCT

JP2001009076

Progress at the INPI

  1. Filing10/16/01
  2. Publication12/23/03
  3. Examination
  4. Allowance01/12/16
  5. Grant02/23/16
  6. Terminated12/03/19

The patent was granted on 02/23/2016 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/03/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Nihon Nohyaku CO., LTD

JP

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Inventors

K. T. (pessoa física)

JP

R. Y. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

JP

2000-317887 · 10/18/2000

Abstract

"CONTROLADOR DE PRAGAS DE INSETOS ECTOPARASITÁRIOS PARA ANIMAIS, E, MÉTODO PARA USAR O MESMO". Controladores de pragas de insetos ectoparasitários para animais, contendo derivados de hidrazina da fórmula geral (I) como o ingrediente ativo, e métodos para sua aplicação: (I) [em que A é (II) (III) (IV) (V) (em que R^ 4^ e R^ 5^ são cada um H, alquila C~ 1~-~ 6~, ou coisa parecida; e X é H, ou de um a cinco substituintes selecionados dentre os grupos halógeno e alquila C~ 1~-~ 6~ opcionalmente halogenada); R^ 1^ é H ou alquila C~ 1~-~ 6~; R^ 2^e R^ 3^ são cada um H, OH, alquila C~ 1~-~ 6~, fenilcarbonila, ou coisa parecida; Y é H, ou de um a cinco constituintes selecionados dentre halógeno, nitro e ciano; Z é halógeno, ciano, alquila C~ 1~-~ 6~, ou coisa parecida; e W é O ou S]. Os controladores de pragas de insetos exercem efeitos de controle notáveis sobre as pragas de insetos parasitários nocivos aos animais domésticos ou de estimação, por exemplo as pulgas, os piolhos e os carrapatos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2536 de 13-08-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/03/2019

RPI 2552

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

08/13/2019

RPI 2536

Concessão da patente

#16.1

02/23/2016

RPI 2355

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

01/12/2016

RPI 2349

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

10/20/2015

RPI 2337

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]

07/28/2015

RPI 2325

Petição de recurso

#12.2

07/01/2014

RPI 2269

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 10 da LPI

01/07/2014

RPI 2244

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/27/2013

RPI 2225

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/13/2013

RPI 2197

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/30/2012

RPI 2182

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/10/2012

RPI 2166

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

04/19/2011

RPI 2102

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/23/2003

RPI 1720

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