Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/29/2010
RPI 2060
Application data
Number
PI0112293Type
Filing
Publication
PCT
JP2001003394 The application was refused on 06/29/2010 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/29/2010. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. K. (pessoa física)
JP
Kohjin Co., Ltd.
JP
Inventors
K. K. (pessoa física)
JP
K. S. (pessoa física)
JP
M. S. (pessoa física)
JP
S. K. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
Y. W. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Abstract
"AGENTE PARA EXTINÇÃO DE INCÊNDIO, ÁGUA PARA EXTINÇÃO DE INCÊNDIO E MÉTODO PARA EXTINÇÃO DE INCÊNDIO". O propósito da presente invenção é prover um agente para extinção de incêndio o qual é capaz de extinguir incêndio e reprimir a dispersão do incêndio, por facilmente conter água dentro de si, por meio de calor devido ao fogo, e se solidificar, deste modo aderindo a um objeto em chamas; uma água para extinção de incêndio e um método para extinção de incêndio através da utilização da mesma. De modo concreto, a presente invenção refere-se a um agente para extinção de incêndio compreendendo um polímero termo-sensível que é solúvel em água em uma temperatura não superior a uma temperatura específica predeterminada e que se transforma em gel ou se solidifica, por conter água dentro de si, por meio de calor devido a um incêndio, o qual obtém uma temperatura não inferior à temperatura preestabelecida; a uma água para extinção de incêndio obtida dissolvendo-se o agente para extinção de fogo em água, opcionalmente com um agente à prova de chamas ou outro agente para extinção de incêndio e a um método para extinção de incêndio utilizando a referida água para extinção de incêndio.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/29/2010
RPI 2060
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º da LPI.
02/02/2010
RPI 2039
#7.1
07/28/2009
RPI 2012
#25.1
Transferido de: City of Kobe
04/24/2007
RPI 1894
#25.3
A fim de atender o solicitado na Petição de Transferência nº 018060116030/SP de 18/10/2006, queira reapresentar o documento de cessão com a devida notarização e legalização consular.
12/26/2006
RPI 1877
#1.3
07/01/2003
RPI 1695
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