Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2138 de 27/12/2011.
06/12/2012
RPI 2162
Application data
Number
PI0106389Type
Filing
Publication
Applicants
Col-Ven S.A.
AR
Inventors
N. V. (pessoa física)
AR
R. C. (pessoa física)
AR
IPC Classification
Priority claims
AR
P 00 01 06986 · 12/28/2000
AR
P 01 01 03603 · 07/27/2001
Abstract
"DISPOSITIVO VALVULAR DE TRÊS VIAS CONTROLADO POR PRESSÃO PARA PNEUMÁTICOS DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE E MÉTODO DE CONTROLE REMOTO POR PRESSÃO". Um dispositivo valvular (11) de três vias controlado por pressão e de forma remota para uso como válvula de pneumático numa disposição de controle de enchimento de pneumáticos em veículos de transporte, sem necessidade de linhas de controle adicionais. O dispositivo compreende um êmbolo (21) atravessado axialmente por uma passagem de entrada (17A) normalmente fechada por uma válvula de entrada impulsionada por uma mola (23). A parede lateral externa do êmbolo apresenta um rebaixo (35) que se localiza uma junta tórica (37) que, além de fazer tope contra os degraus (41) do rebaixo para limitar o curso do êmbolo, mantém fechado uma passagem de saída (15B) até uma via de evacuação (17B) implementada na parede lateral do corpo (13) do dispositivo. O êmbolo exclui uma junta tórica (43) que evita curtocircuitar entre a passagem de entrada e a via de evacuação, e uma mola (47) para contrariar a fricção entre a junta tórica e a parede interna do dispositivo. Os filtros (51A, 51C) se dispõem nas respectivas vias (17A, 17C) e estão conectados com a alimentação de ar que ingressa e com a câmara de pneumático, e também proporcionam assentos fixos para as molas. O êmbolo pode permanecer numa posição intermediária estável que abre a passagem de saída ou de desinflado e que é controlada enviando uma pressão de ar pela via de entrada a 50% da pressão nominal.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2138 de 27/12/2011.
06/12/2012
RPI 2162
#8.6
Referente 5a., 6a., 7a., 8a., 9a. e 10a. anuidade(s).
12/27/2011
RPI 2138
Referência: Petição DEINPI/SP 018050039235 de 13.10.2005.
01/17/2006
RPI 1828
#11.1
09/27/2005
RPI 1812
#3.1
09/24/2002
RPI 1655
#2.1
02/26/2002
RPI 1625
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