Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1963 de 19.08.2008.
04/07/2009
RPI 1996
Application data
Number
PI0103599Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/07/2009. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
L. M. (pessoa física)
RS, BR
Inventors
L. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"EQUIPAMENTO REDUTOR DE POTÊNCIA EM LÂMPADAS". O presente relatório descritivo da patente de invenção refere-se ao desenvolvimento de um dispositivo destinado a servir como equipamento redutor de potência em lâmpadas para iluminação pública, minimizando o consumo das mesmas através da redução gradativa da energia fornecida, sendo instalado entre a fotocélula e o reator ou entre o reator e a lâmpada. Podendo ainda ser usado em qualquer outro local e/ou equipamento em que se faça necessário o uso deste tipo de dispositivo como no conjunto formado pela lâmpada, reator, fotocélula, e equipamento redutor de potência em lâmpadas, formando uma peça única. O sistema funciona a partir de um equipamento contendo no seu interior chapas de circuito impresso dupla face com processador e dispositivos de memória contendo software apropriado para seu funcionamento, fazendo ainda parte do sistema interruptores e dispositivos adequados para redução gradual da energia fornecida para a lâmpada. Dessa maneira o equipamento pode ser programado de forma a fornecer energia por um tempo limitado onde a lâmpada emite a sua máxima luminescência reduzindo a mesma de forma gradativa, de acordo com a sua programação. O modelo compreende uma carcaça (1) contendo no seu interior chapas de circuito impresso dupla face com processador e dispositivos de memória contendo software apropriado para seu funcionamento, fazendo ainda parte do sistema interruptores e dispositivos adequados para redução gradual da energia fornecida para a lâmpada, contendo em um dos lados da carcaça um fio para alimentação de energia do sistema (2) e na extremidade oposta um fio para saída de energia (3) para a lâmpada ou reator, podendo ainda conter acoplada na parte externa da carcaça (1) uma antena (4) para entrada de sinal de rádio.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1963 de 19.08.2008.
04/07/2009
RPI 1996
#8.6
Referente a 5ª, 6ª e 7ª anuidades.
08/19/2008
RPI 1963
Referente à RPI 1858 de 15/08/2006.
01/16/2007
RPI 1880
Referência: Petições DEINPI/RS nºs: 002800, 002801 de 18.09.2002, e 002995 e 002996 de 10.10.2002.
12/12/2006
RPI 1875
Não conhecida a petição n° 016060009290 / RS de 10/07/2006 em virtude do disposto no Art. 219, § 2° da LPI.
08/15/2006
RPI 1858
#3.1
05/23/2006
RPI 1846
Referência: Petição DEINPI/RS nº 003226 de 10.10.2002.
03/28/2006
RPI 1838
#11.6
06/15/2004
RPI 1745
#2.1
12/11/2001
RPI 1614
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