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Official data from INPI

ELEMENTO DE CONEXÃO ELÉTRICA SOLDÁVEL COM DEPÓSITO DE SOLDA

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0102227

Type

Invention Patent

Filing

05/31/2001

Publication

02/13/2002

Progress at the INPI

  1. Filing05/31/01
  2. Publication02/13/02
  3. Examination
  4. Allowance12/03/13
  5. Grant02/18/14
  6. Terminated08/10/21

The patent was granted on 02/18/2014 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/10/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

S. F. (pessoa física)

FR

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Inventors

B. R. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

100 27 582.6 · 06/02/2000

DE

100 46 489.0 · 09/20/2000

Abstract

"ELEMENTO DE CONEXÃO ELÉTRICA SOLDÁVEL E VIDRAÇA DE JANELA". Em um elemento de conexão elétrica soldável (1) com uma fina folha de sustentação (2), pelo menos um condutor metálico (3) e pelo menos uma face de contato livre (5), que pode ser unida a uma face de conexão associada (11) de um outro componente (12) por meio de uma união soldada realizável com o auxílio de um depósito de solda (9), é prevista, de acordo com a invenção, uma peça de inserção metálica (6) que atravessa o elemento de conexão (1) respectivamente a folha de sustentação (2) na região da face de contato (5) e solidamente unida a essa última folha, que serve de base para o depósito de solda (9). As peças de inserção (6) podem de preferência ser derivadas das ligações crimp convencionais. Elas podem também ser utilizadas para a fixação mecânica tanto do depósito de solda (9) quanto de um condutor elétrico à folha de sustentação (2).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/10/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

04/06/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

02/18/2014

RPI 2250

Deferimento

#9.1

12/03/2013

RPI 2239

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/13/2013

RPI 2197

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/13/2002

RPI 1623

Pedido de patente depositado

#2.1

06/26/2001

RPI 1590

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