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Official data from INPI

DETECÇÃO DE FLAVIVÍRUS E ANÁLISES DE QUANTIFICAÇÃO

ArquivadaInvention PatentPCT · US2000028961

Application data

Number

PI0017215

Type

Invention Patent

Filing

10/19/2000

Publication

02/10/2004

PCT

US2000028961

Progress at the INPI

  1. Filing10/19/00
  2. Publication02/10/04
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/29/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U.S. Army Medical Research and Materiel Command

US

Inventors

H. H. (pessoa física)

US

N. K. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

09/551,161 · 04/14/2000

Abstract

"DETECÇÃO DE FLAVIVÍRUS E ANÁLISES DE QUANTIFICAÇÃO". São descritas ondas de DNA fluorescentes específicas e flanqueando pares de iniciadores, com base na seqüência de informação encontrada na região não-codificadora de 3' terminal conservada de flavivírus, por exemplo, nucleotídeos 10653-10678 de vírus da dengue. Reação em cadeia de polimerase fluorogênica, empregando esse iniciadores e sondas, produzem resultados que permitem a identificação específica de flavivírus. Essa análises podem ser ambas quantitativas e qualitativas. São descritas condições ótima de análise com antecedente zero, a qual permite a detecção de baixos níveis de flavivírus a partir de espécimes clínicas. Especificamente, o vírus da dengue, isolado a partir de diferentes regiões geográficas, pode ser universalmente detectado e identificado pela análise RT-PCR fluorogência descrita. A análise RT-PCR fluorogência descrita prontamente detectou viremia em soros coletados de indivíduos doentes, com dengue.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

09/29/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

09/08/2010

RPI 2070

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O depositante deverá apresentar a petição devida para o cumprimento desta exigência em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 (II) da LPI para que se dê início ao exame técnico do pedido.

02/17/2010

RPI 2041

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/10/2004

RPI 1727

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