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Official data from INPI

Derivados de adamantano

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · SE2000002505

Application data

Number

PI0016395

Type

Invention Patent

Filing

12/12/2000

Publication

08/27/2002

PCT

SE2000002505

Progress at the INPI

  1. Filing12/12/00
  2. Publication08/27/02
  3. Examination
  4. Allowance09/10/13
  5. Grant10/08/13
  6. Expired06/01/21

The letters patent expired on 06/01/2021: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/01/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Astrazeneca AB

SE

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Inventors

C. M. (pessoa física)

GB

F. M. (pessoa física)

GB

L. A. (pessoa física)

GB

L. T. (pessoa física)

GB

M. M. (pessoa física)

GB

P. A. (pessoa física)

GB

T. P. (pessoa física)

GB

W. P. (pessoa física)

GB

Technical data

Priority claims

GB

0015744.6 · 06/27/2000

GB

0017942.4 · 07/22/2000

SE

9904651-8 · 12/17/1999

Abstract

"DERIVADOS DE ADAMANTANO". A presente invenção refere-se a derivados do adamantano de fórmula (I) a um processo para sua preparação, a composições farmacêuticas que os contêm, a um processo para a preparação de composições farmacêuticas, e a seu uso em terapia: Na fórmula (I) D representa CH~ 2~, CH~ 2~-CH~ 2~; E representa C(O) NH ou NHC(O) e R^ 3^ representa um grupo de fórmula (II):

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 12/12/2020

06/01/2021

RPI 2630

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/12/2000 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10/08/2013

RPI 2231

Deferimento

#9.1

09/10/2013

RPI 2227

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

04/16/2013

RPI 2206

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

01/31/2012

RPI 2143

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com art. 34 " II " da LPI ( Lei 9279, de 14/05/96 ) , o exame fica suspenso para que o requerente apresente documentos necessários à regularização do processo e exame do pedido.

01/11/2011

RPI 2088

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/10/2010

RPI 2066

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/27/2009

RPI 2025

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/27/2002

RPI 1651

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