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Official data from INPI

MÉTODO DE OPERAR UM SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE TORQUE EM UM VEÍCULO AUTOMOTOR E SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE TORQUE.

Em AnáliseInvention PatentPCT · DE2000001829

Application data

Number

PI0011425

Type

Invention Patent

Filing

06/02/2000

Publication

03/19/2002

PCT

DE2000001829

Progress at the INPI

  1. Filing06/02/00
  2. Publication03/19/02
  3. Examination
  4. Allowance03/11/08
  5. Grant12/02/08
  6. Terminated01/10/17

The patent was granted on 12/02/2008 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/08/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

L. K. (pessoa física)

DE

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Inventors

M. V. (pessoa física)

DE

R. B. (pessoa física)

DE

S. W. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

199 26 023.0 · 06/08/1999

Abstract

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA A OPERAÇÃO DE UM EQUIPAMENTO DE ATIVAÇÃO DE UMA CAIXA DE CÂMBIO AUTOMATIZADA". A invenção refere-se a um equipamento de transmissão de torque bem como a um processo para operação do mesmo. Para aperfeiçoar a precisão de mudança de velocidade e reduzir o desgaste de componentes. Se provê de acordo com a invenção um processo para operação de uma caixa de câmbio automatizada (4) compreendendo um equipamento de mudança de velocidade, um equipamento de ativação (32), um equipamento de controle (300) e um equipamento de detecção de posição (320), em que um sinal de saída (304) de acordo com uma característica predeterminada é gerado pelo equipamento de controle, em virtude do qual é carregado um elemento disposto móvel. O sinal de saída do equipamento de controle é gerado de tal modo que o elemento disposto móvel (308) pode se mover em uma posição móvel de alvo predeterminada. O sinal de saída pode também ser uma seqüência de vários sinais, tais como pulsos (304). O movimento é detectado com base em correntes elétricas (306). Uma vez que o elemento disposto móvel tenha alcançado a posição de mudança de velocidade alvo, um sinal de saída é gerado brevemente em seguida, fazendo com o que o elemento disposto móvel venha a paralisar por curto tempo em seguida. Para tanto, o elemento disposto móvel (308) é exposto a um campo de potencial em parte das posições de mudança de velocidade em que pode se mover, sendo dito campo gerando por uma mola (312). Um equipamento de monitoração de corrente (324) torna possível testar se um potencial mínimo foi alcançado usando uma corrente alternadamente pulsada.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870160046039 de 23/08/2016,conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato da patente ter sido extinta naRPI 2401 de 10/01/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870160045945 de23/08/2016, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato da patente ter sidoextinta na RPI 2401 de 10/01/2017.

08/01/2017

RPI 2430

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870160045800 de 23/08/2016,conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato da patente ter sido extinta naRPI 2401 de 10/01/2017.

07/25/2017

RPI 2429

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870160046067 de23/08/2016, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato da patente ter sidoextinta na RPI 2401 de 10/01/2017.

07/18/2017

RPI 2428

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870160045401 de 19/08/2016,conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato da patente ter sido extinta naRPI 2401 de 10/01/2017.

07/11/2017

RPI 2427

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/10/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

09/20/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

12/02/2008

RPI 1978

Deferimento

#9.1

03/11/2008

RPI 1940

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/30/2007

RPI 1921

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/19/2002

RPI 1628

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