Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2082 de 30/11/2010.
10/25/2011
RPI 2129
Application data
Number
PI0002956Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
Mannesmann VDO AG
DE
Inventors
D. K. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
DE
199 30 358.4 · 07/01/1999
Abstract
Patente de Invenção: " DISPOSIÇÃO DE CIRCUITO PARA O ACOPLAMENTO DE SINAL ENTRE PARTES DE CIRCUITO COM LINHAS DE ALIMENTAÇÃO SEPARADAS UMA DA OUTRA" . Propõe-se uma disposição de circuito para o acoplamento de sinais entre partes de circuito com linhas de alimentação separadas uma da outra, que se caracteriza pelo fato de que a) a disposição de circuito é constituída por uma primeira parte de circuito (1) e no mínimo uma outra parte de circuito (2), sendo que a primeira parte de circuito (1) acha-se conectada a uma primeira linha de alimentação (3) com um primeiro potencial de massa (GND1), e a ou as outras partes de circuito (2) acham-se conectadas a uma linha de alimentação (4), diferente da primeira linha de alimentação (3), com um segundo potencial de massa (GND2) correspondente, sendo que no mínimo em uma dessas outras partes de circuito (2) pode-se ligar e desligar a linha de alimentação (4) ou a linha correspondente para o potencial de massa (GND2); b) uma ou mais rotas de sinal (6, 7, 8, 9) estão presentes entre a primeira e a ou as outras partes de circuito, sendo que em cada uma dessas rotas de sinal (6, 7, 8, 9) é previsto um condensador de acoplamento (11, 12, 13, 14), para transmitir capacitivamente sinais úteis (N1, N2, N3, N4) entre a primeira parte de circuito e a ou as outras partes de circuito; c) em cada parte de circuito (1, 2), de ambos os lados dos condensadores de acoplamento (11, 12, 13, 14), acham-se dispostas unidades lógicas (16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23), para emitir e para receber os sinais úteis (N1, N2, N3, N4) a serem transmitidos pelas rotas de sinal (6, 7, 8, 9); d) pelo menos em uma das partes de circuito (1 ou 2) é previsto um gerador compassado (15), o qual fornece um sinal compassado (TS) às unidades lógicas (16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23); e) nas unidades lógicas (16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23), um sinal útil (N1, N2, N3, N4) a ser transmitido é combinado respectivamente, tanto pelo lado do emissor, quanto pelo lado do receptor, com o sinal compassado (TS) através de uma função "EXCLUSIVA OU".
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2082 de 30/11/2010.
10/25/2011
RPI 2129
#8.6
Referente à 10ª anuidade(s),
11/30/2010
RPI 2082
#3.1
04/03/2001
RPI 1578
#2.1
11/28/2000
RPI 1560
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