Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/20.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI0002456Type
Filing
Publication
The application was refused on 06/28/2011 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
F. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
F. R. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"PROCESSO DE OBTENÇÃO DE SOJA INTEGRAL INSTANTÂNEA". A presente patente de invenção refere-se ao processo de obtenção de produtos alimentícios do tipo "Alimentos de Conveniência", mais particularmente, ao processo de obtenção da "Soja Integral Instantânea", com características nutricionais, funcionais, sensoriais, versatilidade e facilidade de preparo. A soja é uma importante altemativa para a nutrição humana; possui propriedades funcionais que reduzem o risco de doenças cardíacas e osteoporose, além de prevenir e curar alguns tipos de câncer; a despeito destas características, o baixo consumo desta leguminosa nos países ocidentais é atribuído às características desagradáveis de sabor, aroma, textura e por conter compostos tóxicos e antinutricionais. A "Soja Integral Instantânea", obtida através da combinação das operações de hidratação e osmose, cozimento sob pressão e acondicionamento na forma congelada e à temperatura ambiente, elimina estes problemas, contém baixo teor de compostos flatulentos e preserva a estrutura natural do grão. Foi também desenvolvido o "Método de Hidratação Rápida", o qual apresentou altos níveis de hidratação em tempo mínimo e grande potencial de aplicação industrial. Outra interessante opção foi a produção da "Soja Integral Estabilizada" com aplicação em formulações diversas, obtida através do tratamento térmico mínimo requerido para inativar enzimas e destruir compostos antinutricionais.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/20.
03/27/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/28/2011
RPI 2112
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13 e 25 da LPI.
03/09/2011
RPI 2096
#7.1
07/27/2010
RPI 2064
02/17/2009
RPI 1989
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
08/12/2008
RPI 1962
09/05/2006
RPI 1861
#8.6
referente á 3ª anuidade.
06/13/2006
RPI 1849
Referente a RPI 1719 de 16/12/2003
03/23/2004
RPI 1733
#11.1
12/16/2003
RPI 1719
#3.1
02/05/2002
RPI 1622
#2.1
11/28/2000
RPI 1560
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