Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do(s) art.(s) 13 de Lei de Propriedade Industria nº 9.279 de 14/05/1996.
06/10/2008
RPI 1953
Application data
Number
PI0001125Type
Filing
Publication
The application was refused by the INPI on 06/10/2008. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/10/2008. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
F. C. (pessoa física)
AR
Inventors
F. C. (pessoa física)
AR
IPC Classification
Priority claims
AR
P 99 01 01741 · 04/15/1999
Abstract
"SERINGA DESCARTÁVEL", que compreende um tubo ou cilindro, cuja extremidade dianteira, inclui na sua saída, um pico de fixação de uma agulha oca e o referido tubo oco, apresenta uma abertura posterior através da qual, insere-se um pistão cilíndrico, que termina em um bulbo de borracha. A referida seringa difere, devido ao referido pistão estar representado por um corpo alargado e oco com uma extremidade dianteira e uma extremidade posterior, a referida extremidade dianteira, inclui um orifício de fluído e um meio de acoplamento do bulbo de borracha, o qual inclui um orifício longitudinal que apresenta uma passagem de fluído entre a face frontal e a face posterior do mesmo, o aludido meio de acoplamento define junto com um anel provido dentro do referido bulbo, um meio de limitação do movimento giratório da referida cabeça de acoplamento.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do(s) art.(s) 13 de Lei de Propriedade Industria nº 9.279 de 14/05/1996.
06/10/2008
RPI 1953
#7.1
11/27/2007
RPI 1925
#3.1
10/31/2000
RPI 1556
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