Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 28/02/2020.
12/12/2023
RPI 2762
Application data
Number
PI0000946Type
Filing
Publication
The letters patent expired on 12/12/2023: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/12/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. L. (pessoa física)
AR
Inventors
A. T. (pessoa física)
AR
IPC Classification
Priority claims
AR
P 99 01 00977 · 03/08/1999
Abstract
"PARAFUSO DE SEGURANÇA DE FIXAÇÃO IMÓVEL", que compreende uma haste rosqueada, que terminada em uma cabeça embutida acessível através de uma parede da cabeça, a qual oposta aquela de projeção da citada haste, inclui meios de acoplamento recíproco para uma chave de colocação do referido parafuso; a referida cabeça, conformando uma cavidade alargada e fechada, compreende uma peça fixa solidária a haste rosqueada e consistente em paredes laterais, que apresentam um extremo próximo a citada haste, e o extremo oposto, delimita uma porção da cavidade alargada, constitutiva de uma primeira parte semi-oca; e uma peça móvel em forma de casquilho, que com as suas paredes laterais, rotativamente ligadas à peça fixa e terminadas na citada parede da cabeça, define uma segunda parte semi-oca. O referido parafuso, compreende um núcleo que, disposto dentro da citada cavidade alargada da cabeça, conforma cada um dos trechos, cada um dos quais, encaixa em uma respectiva parte semi-oca; compreendendo, pelo menos um dos referidos trechos, meios de trava anti-rotativa quanto aos parâmetros laterais internos da referida cavidade; e uma trava principal anti-rotativa da referida peça móvel quanto a referida peça fixa, a qual trava principal, ligada ao referido núcleo, compõe uma zona de debilitação estrutural, forçadamente quebrável.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 28/02/2020.
12/12/2023
RPI 2762
INPI-52400.002966/2005@Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro@31ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo: n° 0515857-84.2005.4.02.5101 @Autor: AT ING S R L @Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI e OUTRO @Decisão: DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC, com relação aos pedido relativos às patentes PI 0000946-6 e PI 0101889-2 e aos modelos de utilidade MU 8000710-4, MU 8101829-0.JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de declaração de nulidade do MU 8102303-0, e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
07/17/2018
RPI 2480
#24.4
03/06/2018
RPI 2461
#21.6
Referente à 18ª anuidade.
12/26/2017
RPI 2451
#24.4
03/26/2013
RPI 2203
#24.2
Referente à 9ª Anuidade, Guia nº 220801361661 de 06/03/2008.
03/20/2012
RPI 2150
#16.1
01/30/2007
RPI 1882
#9.1
10/24/2006
RPI 1868
#3.1
10/31/2000
RPI 1556
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