Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2849 de 12/08/2025.
12/16/2025
RPI 2867
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/16/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
G. B. (pessoa física)
SP, BR
J PLAST INDÚSTRIA DE MOLDES LTDA. EPP
SP, BR
Inventors
G. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM BANDEJA TRANSPORTADORA DE MUDAS DE PLANTAS EM GERAL. Mais precisamente trata-se de bandeja transportadora (1) de mudas de plantas (MP); dita bandeja (1) é conformada por base plana (2) de onde se desenvolve parede lateral (2a) de altura (x), sendo que o próximo a borda periférica (2b) é previsto um degrau contornante (2c), enquanto que a borda (2b) prevê curto dobramento (2c) configurando uma aba periférica (AP); na referida base plana (2) são praticados múltiplos orifícios (2d), os quais são arranjados de forma organizada configurando fileiras (F) e colunas (C) onde ditos orifícios (2d) prevêem espaçamento (y) entre si e diâmetro(w); a porção central da base plana (2) prevê área (A) com acumulo de material conformando o reforço estrutural (R1); em toda extensão da parede lateral (2a) são praticados múltiplos recortes (2e) de formato oblongo, os quais findam no referido degrau contornante (2c), sendo que em cada vértice (VT) é previsto um espaçamento entre os referidos recortes (2e) conformando reforço estrutural (R2).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2849 de 12/08/2025.
12/16/2025
RPI 2867
#6.6.1
08/12/2025
RPI 2849
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 11ª, 12ª, 13ª e 14ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 4 (quatro) GRUs, código 241, referentes às anuidades em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
08/12/2025
RPI 2849
08/05/2025
RPI 2848
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: A01G 9/02
10/05/2021
RPI 2648
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
07/07/2020
RPI 2583
#25.1
04/17/2018
RPI 2467
08/29/2017
RPI 2434
Não conhecida a petição nº870170029336 de 03/05/2017,em virtude do dispoato no artº219, inciso III da LPI.
07/18/2017
RPI 2428
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
04/18/2017
RPI 2415
#3.1
01/22/2013
RPI 2194
#2.1
09/11/2012
RPI 2175
#2.10
Número de Protocolo 18110022642 em 16/06/2011 12:21(SP).
01/03/2012
RPI 2139
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