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Official data from INPI

DISPOSITIVO PARA RECONSTRUÇÃO LIGAMENTAR DE JOELHO

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU9100143

Type

Utility Model

Filing

01/06/2011

Publication

10/29/2014

Progress at the INPI

  1. Filing01/06/11
  2. Publication10/29/14
  3. Examination
  4. Allowance04/02/19
  5. Grant04/30/19
  6. Terminated02/23/23

The patent was granted on 04/30/2019 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/23/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. O. (pessoa física)

SP, BR

ICONACY ORTHOPEDIC IMPLANTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA.

SP, BR

LIMA CORPORATE IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA.

SP, BR

PROSINTESE IND. E COM. DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA

SP, BR

Inventors

S. G. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSITIVO PARA RECONSTRUÇÃO LIGAMENTAR DE JOELHO. Pertence ao setor de dispositivos especialmente adaptados a métodos cirúrgicos para tratamento de ossos ou articulações e substitutos artificiais implantáveis em ossos para articulação de joelho visando à fixação femoral para reconstrução de ligamento cruzado anterior - LCA com tendões flexores. O DISPOSITIVO PARA RECONSTRUÇÃO LIGAMENTAR DE JOELHO, consiste em um conjunto de dois elementos, uma âncora para fixação dos tendões flexores e um passador de fios, sendo a âncora formada por uma haste (1), um pivô (2) e uma garra (3) e o passador de fios (4) por uma haste onde se encaixa a âncora em uma extremidade e os fios que movimentam a garra (3) da âncora na outra extremidade, tendo a âncora a finalidade de apoiar e manter fixo o tendão flexor do joelho, com a melhoria de funcionalidade pela eliminação ou redução do seu esgarçamento pelo movimento do tendão junto à garra e a fixação da garra no osso com melhoria, e o passador de fios a finalidade de transportar a âncora até o local de sua fixação, mantendo os fios movedores da garra (3) separados e perfeitamente identificados para o movimento da garra (3) da âncora, melhorando a funcionalidade da técnica cirúrgica pela facilidade de manuseio e não confusão entre fios durante o ato cirúrgico.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2704 de 01-11-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/23/2023

RPI 2720

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

11/01/2022

RPI 2704

16.3

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 06/01/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

06/22/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

7 (sete) anos contados a partir de 30/04/2019, observadas as condições legais

04/30/2019

RPI 2521

Deferimento

#9.1

04/02/2019

RPI 2517

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/21/2018

RPI 2498

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/10/2018

RPI 2479

Transferência deferida

#25.1

03/27/2018

RPI 2464

Alteração de nome deferida

#25.4

03/13/2018

RPI 2462

Alteração de nome deferida

#25.4

02/27/2018

RPI 2460

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870170070584 de 20/09/2017, é necessário esclarecer a divergência entre o nome da empresa titular do pedido e o nome da empresa que consta no documento de cessão como cedente. Em caso de ter havido alteração de nome da empresa é preciso apresentar guia relativa a tal alteração, além da guia de cumprimento de exigência.

11/28/2017

RPI 2447

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 18130023293 de 10/07/2013, é necessário que o documento de cessão tenha as assinaturas com firmas reconhecidas do representante da empresa cedente e do cessionário.

07/25/2017

RPI 2429

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/29/2014

RPI 2286

Pedido de patente depositado

#2.1

11/08/2011

RPI 2131

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