Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 16ª anuidade.
07/28/2026
RPI 2899
The patent was granted on 02/11/2025 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/28/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. D. (pessoa física)
SP, BR
R. GONÇALVES SUPRIMENTOS MÉDICOS LTDA
SP, BR
Inventors
J. D. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSITIVO DE DISSECÇÃO VENOSA. Notadamente de um dispositivo (1) sem emendas, preferencialmente fabricado em polímero, formado por uma haste (2) ergonômica, seguida de uma região central (3) substancialmente elíptica, com ranhuras (4) para melhor manuseio, que sege para uma ponteira (5) com gancho (6) extremo responsável por expor a veia doente.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.6
Referente à 16ª anuidade.
07/28/2026
RPI 2899
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 03/09/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/11/2025
RPI 2823
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
11/26/2024
RPI 2812
Pedido renumerado devido a mudança de natureza de PI1003540-0 para MU9003080-0.
11/12/2024
RPI 2810
#12.2
Recurso: 870200163143 - 30/12/2020
01/12/2021
RPI 2610
#9.2
11/10/2020
RPI 2601
#7.1
06/16/2020
RPI 2580
#6.21
09/17/2019
RPI 2541
#6.6.1
01/08/2019
RPI 2505
#3.1
05/29/2012
RPI 2160
#25.1
Transferido de: R. Gonçalves Suprimentos Médicos Ltda.
02/28/2012
RPI 2147
#2.1
06/07/2011
RPI 2109
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