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Official data from INPI

PARAFUSO DE SEGURANÇA FUSÍVEL

ConcedidaUtility Model

Application data

Number

MU9002344

Type

Utility Model

Filing

12/10/2010

Publication

09/18/2012

Progress at the INPI

  1. Filing12/10/10
  2. Publication09/18/12
  3. Examination
  4. Allowance07/16/24
  5. Grant09/03/24
  6. In force12/10/25

The patent was granted on 09/03/2024 and is in force until 12/10/2025. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:12/10/2025

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Latest action published by the INPI: 09/03/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. R. (pessoa física)

BA, BR

Inventors

A. R. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

PARAFUSO DE SEGURANÇA FUSÍVEL. (1), constitui-se de um fusível (2), uma cápsula com um micro circuito localizador (3), uma trava (4), um parafuso de segurança lobular (5) e um leitor com antena e "software" de leitura RFID (6). O parafuso de segurança fusível (1) tem um identificador com um micro circuito eletrônico (3) não energizado, capaz de responder a sinais eletromagnéticos que são transmitidos por um leitor com uma antena e software de leitura RFID (6). Caso haja uma tentativa de fraude, a trava (4) faz romper o fusível (2) e o micro circuito eletrônico (3) do parafuso de segurança lobular (5) e o sistema deixará de emitir a identificação do parafuso de segurança fusível (1), fazendo com que o software sinalize a tentativa de abertura não autorizada.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 10/12/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

09/03/2024

RPI 2800

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

07/16/2024

RPI 2793

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

03/26/2024

RPI 2777

8.7

03/02/2021

RPI 2617

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

12/22/2020

RPI 2607

8.7

12/10/2019

RPI 2553

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

10/08/2019

RPI 2544

Petição de recurso

#12.2

06/26/2018

RPI 2477

Indeferimento

#9.2

03/20/2018

RPI 2463

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/12/2017

RPI 2436

8.7

07/11/2017

RPI 2427

8.5

Complementar a retribuição da 4ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 22140683178-0 e comprovar recolhimento da taxa de restauração da 5ª anuidade.

04/18/2017

RPI 2415

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/18/2012

RPI 2176

Pedido de patente depositado

#2.1

09/20/2011

RPI 2124

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