Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
04/29/2014
RPI 2260
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 07/21/2010 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/29/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. S. (pessoa física)
SC, BR
C. M. (pessoa física)
SC, BR
Inventors
A. S. (pessoa física)
BR
C. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
CADEIRA DE BALANÇO COM SISTEMA DE MOLAS EM UMA BASE FIXA. Para uso de mais variadas locais, onde for possível a instalação da mesma, constituindo-se um sistema confortável, divertido, e ainda com baixo custo de confecção do mesmo. A cadeira estrutural de balanço é formada por duas partes (FIGURA 01), sendo uma fixa (1), formada por uma estrutura metálica rígida, podendo possuir quatro ou mais bases para apoio ao solo e na parte superior da estrutura, existe um conjunto denominados de trilho guia (4), devidamente instalado e posicionado, e no mesma conjunto,existem furações nas travessas de reforço para a fixação de molas (3) e parafusos que fixam a parte superior que é móvel (2) sendo esta a própria cadeira, e na parte inferior da parte móvel (5) existe uma estrutura metálica em forma de arco (5) integrada no conjunto da estrutura móvel, e na parte inferior da parte móvel, existe ainda uma travessa metálica (FIGURA 06) devidamente posicionada e perfurada para a fixação das molas (3) e parafusos do conjunto, o arco metálico(S) do conjunto móvel(2) é encaixado sobre os trilhos(4) e entre as partes, são colocadas as molas (3) fixadas por meio de fixadores ou parafusos as furações metálicas, formando um conjunto onde a base é fixa( 1) e permitindo a movimentação do arco metálico da parte móvel (5) sobre o trilho guia (4) proporcionando o balanço da cadeira (2) auxiliado pelo conjunto de molas (3); tomando um sistema que favorece ainda mais o conforto e o descanso. Como a base não se movimenta junto ao piso evita danificar o mesmo, pois os pés são fixos e o movimento da mesma se dá entre a base fixa (1) e a móvel (2).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
04/29/2014
RPI 2260
#11.1
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