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Official data from INPI

TRATAMENTO DE ÁGUA POR SEMICÉLULAS ELETROLÍTICAS

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU9001009

Type

Utility Model

Filing

06/18/2010

Publication

06/12/2012

Progress at the INPI

  1. Filing06/18/10
  2. Publication06/12/12
  3. Examination
  4. Allowance08/15/17
  5. Grant12/12/17
  6. Terminated08/10/21

The patent was granted on 12/12/2017 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/10/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

M. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

M. C. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

TRATAMENTO DE ÁGUA POR SEMICELULAS ELETROLÍTICAS é um sistema constituído por uma célula eletrolítica (1) composta por duas semicélulas (2) e (3) e um filtro (5) intercalado entre ambas as semicélulas, que possui elemento filtrante (8) de grau de retenção adequado para as partículas insolúveis que se formam pela alcalinização da água ao passar pela semicélula catódica (2) e que em seguida é oxidada e neutralizada ao passar finalmente pela semicélula anódica (3), ficando assim tratada e adequada ao uso para diversos fins. Os eletrodos da célula eletrolítica (catodo (6) e anodo (7)), são inertes e, portanto não interferem nas reações eletroquímicas que ocorrem na água e são alimentados eletricamente por uma fonte de corrente contínua (12). As duas semicélulas eletrolíticas (2) e (3) são separadas por uma membrana semipermeável (4) constituída de um tubo de material cerãmico ou similar apropriadamente montado, conforme ilustra a 'FIGURA-1 DESENHO DE MONTAGEM E CONSTRUÇÃO DO SISTEMA", em anexo. A circulação da água entre as semicélulas eletrolíticas (2) e (3) é feita através de tubulação (11).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2624 de 20-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/10/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

04/20/2021

RPI 2624

Concessão da patente

#16.1

12/12/2017

RPI 2449

Deferimento

#9.1

08/15/2017

RPI 2432

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/12/2012

RPI 2162

Pedido de patente depositado

#2.1

02/22/2011

RPI 2094

Patent monitoring

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