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Official data from INPI

GRELHA ROTATIVA E INCLINADA

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU9000285

Type

Utility Model

Filing

03/18/2010

Publication

11/08/2011

Progress at the INPI

  1. Filing03/18/10
  2. Publication11/08/11
  3. Examination
  4. Allowance10/10/17
  5. Grant02/06/18
  6. Terminated08/10/21

The patent was granted on 02/06/2018 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/10/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

M. T. (pessoa física)

RJ, BR

Inventors

M. T. (pessoa física)

BR

R. A. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

GRILL ROTATIVO. A presente Patente de Modelo de Utilidade refere-se a um inovador plataforma modelo de grill diferenciado dos demais modelos congêneres principalmente por possuir uma grelha superior rotativa e inclinada e um queimador central destinado a exibição de efeitos pirotécnicos. O presente invento é composto basicamente por uma base(1) sobre rodízios(2) que sustenta uma estrutura(3) dotada de conjunto motor-redutor(4), conjunto de rotação central(5), conjunto do queimador central(6), conjunto dos queimadores circulares(7), grelha angular(8), e o conjunto aparador de gordura(9). Seu funcionamento dá-se da seguinte forma. Com as válvulas(23) abertas, acendem-se as chamas nos queimadores(27) que, com o passar do tempo, vão aquecendo os seixos(30) localizados logo acima. Pode-se então colocar os alimentos sobre a grelha angular(8) que gira sobre a guia(35) movimentada pelos conjuntos(4) e (5). Através do uso do conjunto do queimador central(6), pode-se promover exibição de efeitos pirotécnicos diversos. Além disso, o mesmo pode ser facilmente transportado em virtude dos rodízios(2) encontrados sob a base(1).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/10/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

04/06/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

02/06/2018

RPI 2457

Deferimento

#9.1

10/10/2017

RPI 2440

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/13/2017

RPI 2423

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/08/2011

RPI 2131

Pedido de patente depositado

#2.1

09/28/2010

RPI 2073

Patent monitoring

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